Pessoas com idade inferior a 18 anos não podem ser contratadas para nenhum trabalho em campanha eleitoral, que seja feito em locais públicos e que coloque em risco a formação física, psíquica, moral e social. Esse é o alerta que o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de sua Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), tem feito nos períodos eleitorais e vem reforçar neste ano em todas os estados brasileiros.
Segurar bandeiras e faixas, distribuir santinhos, abordas eleitores são atividades comumente feitas nas ruas, durante campanha eleitoral. O trabalho nas ruas está entre as priores formas de explo ração do trabalho infantil e adolescente no Brasil, porque expõe o crianças e jovens a riscos gravíssimos, como acidentes, assédio moral e sexual, aliciamento para o crime e outros tipos de violência, explicam as procuradoras do trabalho que coordenam as ações de proteção a crianças e adolescentes em Minas Gerais, Luciana Coutinho e Ana Cláudia Nascimento Gomes.
“Infelizmente adolescentes e crianças ainda são alvos de exploração nesse momento social tão importante para o país, quando deveríamos colocar em evidência os princípios da dignidade humana, em especial o trabalho decente”, alertam as procuradoras do Trabalho.
Além de não contratar diretamente pessoas menores de 18 anos, o MPT convoca as coordenações de campanhas de todos os candidatos a fiscalizarem as empresas que lhes prestam serviços, certificando-se de que não estão se utilizando dessa mão-de-obra. O candidato é responsável em caso de identificação dessa prática ilícita, explica a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho.
Adolescentes com menos 16 anos não podem ser contratados para nenhuma atividade relacionada à campanha política. Os maiores de 16 anos podem ser contratados para atividades que não os exponham a riscos ou insalubridade.
A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.