Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que fixou em R$ 300 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo empresário Joesley Batista ao ex-presidente Michel Temer.

Na ação indenizatória, o ex-presidente alegou que o empresário, em entrevista à revista Época, fez afirmações inverídicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas que atingiram sua honra e prejudicaram sua reputação política.

Joesley foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) por afirmar que o então presidente era o “chefe da maior e mais perigosa organização criminosa” do Brasil.

As declarações são de junho de 2017, após vir à tona o conteúdo da delação premiada que ele e seu irmão, Wesley Batista, fecharam com o Ministério Público Federal (MPF).

O TJDFT, entendendo que a entrevista foi concedida com o objetivo específico de macular a honra e a reputação do ex-presidente, reformou a sentença e fixou a reparação por danos morais em R$ 300 mil.

Durante o julgamento, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, votou para reduzir o montante para R$ 200 mil, mas a turma preferiu manter o valor inicial.

SBT

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