A Justiça Estadual em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deferiu liminar ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), neste sábado (13/2), para que os organizadores do evento clandestino denominado “Carnaval dos Cretinos”, agendado para o Carnaval deste ano, não ocorra, sob pena de multa de R$ 50 mil aos organizadores.
Já os foliões que forem flagrados pela Polícia Militar (PMMG) no evento, caso ele aconteça, em desrespeito a decretos que proíbem eventos com aglomeração de pessoas durante a pandemia do coronavírus, podem responder na Justiça ação civil pública, com base na legislação que determina ao poder público, às empresas e à sociedade a proteção da Saúde Pública por danos morais coletivos causados à população.
Agência Minas