Tribunal Superior Eleitoral contrariando mais uma vez decisão judicial da Justiça Eleitoral de Uberlândia, nega recurso da Coligação Uberlândia Sempre Forte do candidato a Prefeito reeleito Odelmo Leão, e reconhece a legalidade e amparo constitucional que garantem a liberdade de imprensa e da atividade jornalística da TV Vitoriosa – SBT de Uberlândia.
Esta é uma de várias disputas judiciais entre as partes, onde a esfera local da justiça tem decisão favorável a parte que envolve a figura do Prefeito de Uberlândia, sendo que, nas esferas superiores à Rede Vitoriosa tem tido pareceres favoráveis, revertendo as decisões de primeira instância.
Veja abaixo a síntese da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que reconheceu legalidade das entrevistas e atividades jornalísticas da TV Vitoriosa.
Síntese da decisão do TSE:
Assim, no mesmo sentido do entendimento adotado pela Corte de origem, verifico que a entrevista publicada pela rádio não excede o exercício da liberdade de imprensa, liberdade de manifestação do pensamento, direito a informação, a plena liberdade de exercício da atividade jornalistica, os quais ate mesmo fortalecem o debate publico durante o processo eleitoral, uma vez que apenas manifestam aversão a escolha do candidato na convenção municipal, critica ao próprio partido que integram e a administração municipal.
Entendimento em sentido contrário, no sentido, por exemplo, de que houve tratamento privilegiado de candidato, demandaria o reexame de fatos e provas, providencia vedada em sede extraordinária, a teor da Súmula 24 do TSE.
Por essas razoes, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial interposto pela Coligação Uberlândia Sempre Forte.