No ano passado, foram lavradas 219.459 escrituras no Brasil, frente a 156.706 feitas em 2020

 

Os cartórios registraram um aumento de 40% nos inventários em 2021 na comparação com 2020, primeiro ano da pandemia. O inventário é o documento que apura os bens deixados pela pessoa falecida aos herdeiros. Desde 2007, ele é realizado em cartório de notas por ser uma alternativa mais rápida e barata judicialmente. No ano de 2021, foram lavradas 219.459 escrituras no Brasil, frente a 156.706 feitas em 2020.

Para o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil cartórios de notas, o “vertiginoso aumento” ocorreu devido às mortes em decorrência da pandemia do coronavírus. Além da facilidade na realização de inventários de forma on-line, por meio de videoconferência com o tabelião, pela plataforma oficial e-Notariado.

“A crise sanitária causada pelo novo coronavírus e seu consequente aumento no número de óbitos no país é um fator determinante para o crescimento dos inventários em cartórios de notas. Agora também a possibilidade de que seja feito de forma virtual, ao contrário do modelo presencial da via judicial, é um diferencial para muitas pessoas que ainda seguem tomando as precauções relacionadas ao distanciamento social”, pontuou a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros.

Segundo dados da CNB/CF, o número de inventários realizados em 2021 foi 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 — 116.278.

O prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias a partir da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos de acordo com a lei. Aqueles que não abrirem o inventário neste prazo poderão receber multa de 10% a 20% do valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

As condições para que o inventário possa ser feito em cartório são a presença de todos os herdeiros que sejam maiores e capazes, e o consenso entre eles quanto à partilha dos bens. Um advogado também deve estar presente na escritura do inventário.

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