Isenção do ICMS será total até R$ 70 mil e do IPVA até R$ 100 mil
O Governo de Minas Gerais, mais uma vez, foi protagonista junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e conseguiu, por unanimidade, a aprovação da proposta de convênio para aumento do valor do teto de veículo destinado a pessoa com deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou parcial – de ICMS, de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Trata-se de um pleito antigo, pois os veículos de preços mais baixos não atendiam às necessidades do público-alvo nos quesitos adaptação e conforto. O Estado, por intermédio da Secretaria de Fazenda (SEF/MG), também ampliou nos mesmos valores a faixa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado a PcD.
Os dois Decretos (48.385 e 48.386) que regulamentam as mudanças foram publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (25/3).
A ampliação dos benefícios representa um esforço do governo mineiro no sentido de garantir a dignidade das pessoas com deficiência, pois o antigo limite havia sido estipulado pelo Confaz em 2009 e, portanto, ficou durante 12 anos sem reajuste, enquanto os valores dos veículos sofreram aumentos.
“Por diversas vezes nos reunimos na Secretaria de Fazenda com representantes das pessoas com deficiência, que sempre traziam essa preocupação com o teto do valor dos veículos destinados a PcD. Nos sensibilizamos com o pleito deles e nos comprometemos a levar a proposta para o Confaz. Felizmente, conseguimos encontrar um termo que fosse aceito por todas as unidades da Federação”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
Isenção de ICMS
Com a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Caso o valor do veículo ultrapasse esse limite, incidirá o imposto sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil.
Isenção do IPVA
Já com relação ao IPVA, como não depende de aprovação do Confaz, o Governo de Minas decidiu conceder isenção total do imposto até o teto de R$ 100 mil.
“Entendemos que se não foi possível conceder a isenção total do ICMS, pois não haveria unanimidade entre os estados, pelo menos Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício do IPVA para as pessoas com deficiência, pois entendemos as suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.
Agência Minas