O Tribunal de Justiça (TJMG) decidiu que uma funcionária pública que foi ofendida por meio do aplicativo WhatsApp deverá ser indenizada em R$ 5 mil.
Entenda o caso
O fato ocorreu em 2017, na cidade de Mariana região central de Minas Gerias. Uma dona de casa enviou mensagens pelo WhatsApp acusando a vítima de ser amante de seu esposo. A vítima e o esposo da acusada são colegas de trabalho.
Conforme relatado no processo, as mensagens foram enviadas “de maneira vil e agressiva”. De acordo com a funcionária pública, a esposa de seu colega, espalhou mensagens para diversas pessoas conhecidas, ofendendo-a e fazendo declarações falsas a respeito dela.
A vítima entrou com processo na justiça buscando indenização por danos morais. O juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, acolheu o pedido da funcionária pública e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
A dona de casa recorreu, porém teve o recurso negado. Por cometer crime contra a honra, a ré foi sentenciada. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.