Juíza diz que essa solicitação atrasou as obras

A Justiça Federal condenou a União e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a fazer a inclusão da via para romeiros no projeto de duplicação da BR-365 que fica entre Patos de Minas e Uberlândia.

Ficou comprovado segundo a sentença que os romeiros correm risco durante a caminhada de fé e que toda a segurança ainda é insuficiente para preservar a integridade dos peregrinos.

O próprio DNIT afirma que o tráfego na rodovia nesta época do ano e que em algumas partes da rodovia não existem acostamentos, o que aumenta ainda mais os riscos de acidentes e mortes.

Em 2019 ocorreram 10 acidentes durante o período peregrino com 23 feridos e três mortos, segundo balanços da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

E segundo a juíza Mônica Sifuentes afirmou que a concessão da BR-365 é de interesse público e que essa ação acabou retardando o acontecimento da obra.

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