No final da tarde desta sexta (31), o Juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Uberlândia, deferiu o pedido liminar, formulado pela empresa ABP Administração e Participação Ltda, determinando a manutenção da posse do imóvel da Av. Floriano Peixoto 3.780, no bairro Brasil, em favor do proprietário e decretou que os SKATISTAS desocupem o local. O V9 Vitoriosa teve acesso exclusivo à decisão que definiu a medida.

No documento, o Juízo fundamenta que “o fato de que no imóvel objeto da lide são desempenhadas atividades de cunho esportivo e recreativo, notadamente, prática de skateboarding, não parece ter descaracterizado a posse da parte autora, tampouco conferido a posse aos respectivos praticantes, a princípio.”

Ainda, segundo a decisão, em caso de descumprimento da determinação de desocupação do imóvel, será aplicada multa diária aos ocupantes. Também, ficou permitido pelo Juízo o acionamento da força policial em caso de descumprimento da medida.

A decisão, ainda, não é definitiva, sendo possível recorrer para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Em nota, a empresa proprietária do imóvel afirmou que “Desde o início do processo, a empresa proprietária confiava na decisão da Justiça e agora dará sequência ao trabalho de manutenção, guarda e adequação do imóvel para futuras obras.”

Entramos em contato com a defesa dos skatistas, mas, até o momento, não obtivemos resposta.

Entenda o caso

– No dia 07 de março, a empresa proprietária, utilizando de máquinas, destruiu alguns obstáculos construídos pelos skatistas. A polícia militar interveio e, diante dos protestos dos skatistas, foi-se suspensa a ação da empresa proprietária;

– Em seguida, no dia 08 de março, o grupo de skatistas ingressou com uma ação requerendo a posse o imóvel, sob a alegação de que exerciam a posse pode imóvel à mais de 10 anos. A ação foi indeferida pelo Juízo, porque os skatistas não estavam com sua associação devidamente registrada;

– A empresa, no dia 10 de março, também acionou a justiça para requerer a manutenção de posse do imóvel. A ação teve prosseguimento e, no dia 22 de março, foi realizada audiência de justificação para ouvir as partes envolvidas;

– A justiça de Uberlândia, no dia 31 de março, determinou a manutenção de posse do proprietário e determinou a desocupação dos skatistas.