Magistrado entendeu que o homem ocultou identidade real; homem teria aplicado golpe similar em outro estado
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a uma mulher autônoma o direito de anular o casamento com um estelionatário. A decisão, divulgada nessa terça-feira (26), se baseou na comprovação de que o homem enganou a esposa e outras parceiras.
Segundo os autos, a autônoma assumiu um trabalho temporário em uma loja em Campos do Jordão, no interior de São Paulo, no inverno de 2018. “Em julho, quando tinha 27 anos, ela conheceu o homem, que se apresentou como filho de um empresário, uma pessoa de bem que tinha a intenção de constituir família”, disse o texto do TJMG.
Dizendo cuidar dos negócios do pai, ele chamou a jovem para jantar em restaurante caro e em carro de alto padrão. O homem teria dito que ia abrir um comércio na cidade de Campos do Jordão ou em São José dos Campos.
Vítima deixa emprego
Numa ocasião, ele disse querer que a vítima saísse do emprego para ajudá-lo a iniciar um empreendimento e pediu para morar na casa dela até que conseguisse alugar um apartamento provisório na cidade de São José dos Campos. Nesse momento, o homem a pediu em casamento, marcando a data da união para 19 de outubro de 2018.
Com o passar do tempo, o homem mudou por completo o comportamento. Segundo o relato da vítima, ele passou “dormir até tarde, comer e beber às custas da família da moça”. Além disso, ele não ajudava nas despesas da casa — alegando que tinha dinheiro no banco, mas precisava de ordem judicial para retirá-lo.
O homem teria dado prejuízo a vários de seus familiares. Ele descontou cheques da conta da irmã dela, mesmo na ausência de fundos, e se apossou de um carro do cunhado sem pagar pelo veículo.
Quando os credores começaram a procurar os pais da mulher para cobrar dívidas, o homem afirmou que iria até Caraguatatuba pegar dinheiro com o pai e nunca mais retornou à cidade. Ele apagou as redes sociais e bloqueou a mulher e seus familiares no WhatsApp.
Ameaça
Depois disso, o homem passou a ameaçar a vítima. Ele acrescentou que se ela conseguisse uma ordem de busca e apreensão do veículo, ele “acertaria as contas com ela”. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e ajuizou o pedido de anulação do casamento em março de 2019.
Na análise, o desembargador Delvan Barcelos ressaltou que, conforme os autos, o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju (SE) aplicando o mesmo golpe. Por isso, o magistrado concluiu que houve erro essencial em relação à pessoa, portanto, não há como ambos permanecerem casados.
“Ele não passa de um estelionatário, um farsante que se apresentou como tendo outra vida econômica e financeira, com vistas a ludibriar sua parceira, se passando por uma pessoa de distinta estratificação social, cultural ou profissional e cuja farsa, se sabida, inviabilizaria o casamento”, concluiu.
*Com informações da Rádio Itatiaia