Na quarta-feira (16), o promotor Fernando Martins assinou decisão determinando que Sorriso de Minas será multado em R$ 50 mil por causar danos morais coletivos à Prefeitura de Uberlândia por descumprir as obrigações legais previstas em seu contrato de concessão de transporte público. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conduziu uma investigação sobre a qualidade dos serviços de transporte prestados pelas concessionárias.

Com isso, foi aplicada multa pela operação “Ir e Vir” ocorrida durante os meses de março e abril deste ano. A investigação descobriu várias linhas onde os ônibus estavam em mau estado e os passageiros estavam frequentemente superlotados. O Ministério Público de Defesa do Cidadão, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), divulgou nesta quinta-feira (17) recomendação que pede a rescisão do contrato entre a Prefeitura de Uberlândia e a prefeitura concessionárias de transporte São Miguel e Autotrans. A recomendação cita várias razões para isso, incluindo a superlotação e os diversos problemas encontrados nos veículos.

O endosso do promotor, conforme indicado por Fernando Rodrigues Martins chama a atenção para os perigos que os passageiros do transporte público enfrentam devido à inadequação dos serviços prestados pelas concessionárias. O Ministério Público levantou ocorrências de Autotrans recebendo autos de infração por excesso de lotação em no mínimo 12 ônibus. Os veículos de São Miguel, incluindo as linhas T120, T121 e A106, também são identificados como tendo como principal problema o excesso de passageiros.

O Ministério Público levantou preocupações sobre a empresa Sorriso de Minas. O Ministério Público alega que a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as inadequações apontadas pela MP. Apesar disso, os veículos da empresa ainda operam com excesso de passageiros, e em decorrência da reincidência, o Ministério Público apresentou nova proposta de sanção, que prevê multa diária de R$ 3.000 em caso de descumprimento, além de pagamento de R$ 50.000,00 a ser efetuado em 10 parcelas. Este pagamento destina-se a compensar eventuais danos coletivos infligidos ao Município.

As duas empresas citadas informaram por meio de nota que até o momento não foram notificadas, e estão à disposição para esclarecimentos.