Decisão do Judiciário Estadual derruba liminar que proibia tarifas nas BRs 365 e 452
A concessionária EPR Triângulo adiou mais um dia a liminar que proibia o início da cobrança de pedágio em três pontos das BRs 365 e 452, em cidades do Triângulo e do Alto Paranaíba. A decisão é assinada pelo presidente da Corte, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
O magistrado acolheu os argumentos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG). Segundo a equipe do governo de Romeu Zema (Novo), a concessionária responsável pelos trechos está cumprindo as exigências legais e, por isso, poderia começar a cobrança do pedágio.
A cobrança passa a valer a partir da meia-noite desse sábado (28). De acordo com a EPM, o objetivo do adiamento é que as praças comecem a funcionar em formato de divulgação nessa sexta (27) para abordar temas referentes ao desconforto dos usuários.
Praças de pedágio que estavam com a cobrança suspensa:
As cobranças seriam feitas em 3 praças de pedágio localizadas na BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, e na BR-452, entre Uberlândia e Araxá.
BR-452, km 260,30 – Perdizes
BR-365, km 515,25 – Monte Carmelo
BR-365, km 589,10 – Indianópolis
“Consentir com a suspensão da cobrança da tarifa de pedágio no caso significaria a meu sentir, autorizar a alteração unilateral dos termos do contrato de concessão e do Programa de Exploração de Rodovias, em substituição à Administração Pública, a despeito de não haver qualquer prova concreta da ilegitimidade de sua atuação que justificasse a intervenção do Judiciário”, lê-se em trecho da decisão do presidente do TJMG.
A EPR Triângulo informou que a partir deste sábado (28) a tarifa de R$ 12,70 será cobrada para veículos nas praças de pedágios controladas pela concessionária que passou a administrar trechos de rodovias mineiras desde o mês de fevereiro.
Segundo o governo mineiro, as melhorias mais significativas atreladas à concessão das rodovias serão realizadas ao longo dos 30 anos de concessão.
Histórico
A liminar que suspendia a cobrança do pedágio foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A tarifa de R$ 12,70 passaria a ser cobrada no último domingo (22) nas estações controladas pela concessionária. Para justificar o pedido, o MPMG informou que fez vistorias em trechos que estão sob a gestão da concessionária.
O órgão alega que foram identificadas “irregularidades e não conformidades que colocam em risco a vida, o conforto e a integridade física do usuário do sistema rodoviário”.
A cobrança de pedágio em rodovias do Sul mineiro e do Triângulo é discutida, nesta quinta, em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Deputados estaduais presentes ao debate criticaram a decisão judicial que autoriza a tarifa de R$ 12,70.