Devedor precisará quitar 50% do débito para ser contemplado; veja como aderir à iniciativa
A Receita Federal inicia, nesta 6ª feira (5.jan), o prazo de adesão ao programa de autorregularização de dívidas. A medida tem como objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. Para isso, são oferecidas condições especiais, como suspensão de juros e parcelamento.
A autorregularização é aberta a pessoas físicas ou jurídicas. O programa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e os que foram constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. Dívidas apuradas no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) não se aplicam.
Segundo a Receita Federal, as dívidas consolidadas podem ser liquidadas com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada. O restante do débito pode ser parcelado em até 48 prestações mensais.
Para aderir o programa, é preciso abrir um requerimento no Portal do Centro Virtual de Atendimento — Portal e-CAC, da Receita Federal, na aba “Legislação e Processo”. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa e a aceitação do recurso implicará em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
“A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos” explicou a Receita.
SBT News