Período para entrega dos documentos é de 15 de março a 31 de maio
Ser aposentado ou pensionista do INSS não necessariamente faz com que a pessoa esteja isenta da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em alguns casos, de fato, não é obrigatório. A lei tributária nacional visa promover alívio aos que possuem algumas doenças específicas e têm limitações. Mas, na maioria das vezes, o aposentado precisa declarar, pois o benefício é considerado uma fonte de renda.
Caso o aposentado tenha rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2023 ou obteve rendimentos isentos e não tributáveis, como as aposentadorias e pensões de até de R$40 mil, é necessário declarar. Estes dados podem ser acessados no aplicativo do “Meu INSS”.
A contadora Nayara Momesso explica que não é só a renda que obriga uma pessoa a declarar o Imposto de Renda.
“Se ela teve, por exemplo, a venda de um imóvel com lucro, que é o que a gente chama de ganho de capital, ela também fica obrigada à entrega da declaração do Imposto de Renda. Se ela recebeu uma herança, que é um rendimento que pode ser considerado isento acima de R$40.000,00, ela também tem que entregar a declaração. Se ela tem bens acima de R$300.000,00, lá em 31 de dezembro de 2023, – e aí entram saldos de contas bancárias e de aplicações e imóveis -, ela também fica obrigada à entrega da declaração”. Também é importante considerar aqueles com receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais em 2023 e os que compensaram prejuízos com a atividade rural em anos anteriores à declaração.”
Para a contadora, é importante “sempre checar quais são os critérios e se precisar de ajuda de um profissional para olhar esse cenário todo, e não só um pedaço, para não correr risco de ficar sem declarar”.
Aposentados e pensionistas isentos da declaração do IR
Estão isentos da tributação aqueles com recebimentos de até R$1.903,98 por mês, o equivalente a R$ 24.751.74 por ano, incluindo o 13º salário. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente.
Aqueles com doenças graves especificadas pela Lei 7.713/1988 também podem obter isenção do IR, desde que o quadro seja comprovado por laudo pericial. São elas:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget 131 (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)
Aposentados por invalidez precisam declarar
A declaração é obrigatória para os aposentados por invalidez, mas o indivíduo não precisará pagar pelo tributo. Para isso, a prestação de contas deve ser registrada na aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” do programa da Receita Federal.
“A gente não pode confundir a isenção do Imposto de Renda mensal com o fato de a pessoa ter que declarar ou não. Então, são coisas diferentes. Não é porque a pessoa tem a isenção de IR e não paga IR no mês a mês, que ela não vai ter que entregar a declaração de Imposto de Renda”, explica Nayara.
Quando não ocorre a declaração, os aposentados e pensionistas pagam uma multa de R$ 165,74 pelo atraso quando regularizam a situação. Neste caso, é comum ocorrer o bloqueio de contas bancárias. “A gente vai verificar do que se trata, e está lá que o problema é regularização com Receita Federal, que geralmente é falta da entrega da declaração”, ressalta.
A contadora ainda explica que os aposentados e pensionistas que querem declarar o IR mesmo sem obrigatoriedade, podem declarar: “Quando eles não estão dentro da faixa de valor dos rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, não tem bens acima de R$ 300 mil, eles podem entregar, ainda que eles não sejam obrigados”. Isso ocorre quando eles querem entregar para continuar mantendo o histórico, para ter isso para fins lá no momento de inventariar, eles podem entregar sem problema nenhum”.
Acima de 65 anos: dupla isenção
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos não pagam Imposto de Renda, desde que recebam até R$ 3.807,96 por mês. Eles se enquadram na categoria de “dupla isenção”, isto é, são beneficiados pela faixa de renda e pela idade.
Isso porque as pessoas com mais de 65 anos podem dobrar o teto para a isenção. Conforme já citado, o valor para todo os cidadãos é de R$ 1.903,98 por mês. No caso dos aposentados 65+, esse valor sobe para até R$ 3.807,96 por mês.
“Por isso que a gente fala que é dupla isenção, porque vai somar primeiro pela questão dela ter a renda até o limite [de R$ 1.903,98], e segundo pela questão de ter mais 65 anos, e aí ela tem duplamente esse direito da faixa de isenção”, explica a contadora.
Ampliação na faixa de isenção
O governo federal determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. Desta forma, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. No entanto, isso só vai impactar na declaração de 2025, pois o IR é declarado a partir do ano anterior, e esta medida provisória do governo Lula foi aprovada em fevereiro deste ano. Portanto, não haverá mudança em 2024.
SBT News