O Ministério Público de Minas Gerais deflagrou nesta quinta-feira, 25, por meio do GAECO de Uberlândia, a Operação 100 Anos de Perdão, que tem como alvos policiais civis das cidades de Uberlândia, Patrocínio, Uberaba e Araguari.
A operação investiga organização criminosa cuja principal atividade era realizar o saque de cargas de entorpecentes, armas e cigarros contrabandeados, oriundas do estado do Paraná.
A organização criminosa se dividia em dois núcleos: a célula paranaense, comandada pelo policial civil do estado do Paraná, SIDERVAL CERI; a célula mineira, chefiada pelo policial civil de Minas Gerais e lotado na cidade de Patrocínio, THIAGO RODRIGUES DE SOUZA.
O modus operandi da organização criminosa era o seguinte: o núcleo paranaense identificava as cargas que interessavam à sociedade delitiva e então instalava nos caminhões que as transportavam rastreadores via satélite, a fim de monitorar todo o seu deslocamento.
O núcleo mineiro, por sua vez, aguardava a entrada dos caminhões no território de Minas Gerais; os integrantes da célula do estado mineiro, composta, entre outros, por nove policiais civis, fazia a abordagem do veículo, a prisão do motorista e a apreensão da carga.
Contudo, ao invés de seguir os trâmites legais, os integrantes da organização criminosa saqueavam as cargas; após se apoderarem das cargas de armas, drogas e cigarros contrabandeados, a organização criminosa, ou revendiaos produtos para os seus proprietários, ou desviava as mercadorias para posterior venda; nas duas hipóteses, a finalidade da organização criminosa era a obtenção de vultuoso lucro ilícito.
Os motoristas dos caminhões que transportavam as cargas eram mantidos em cárcere privado pelos integrantes da organização criminosa até que os produtos estivessem em local seguro. Com o êxito na desova das cargas, as vítimas eram liberadas, sem sequer serem qualificadas.
Foram apurados, entre outros, os seguintes crimes:
– setembro de 2015-> saque e desvio de 4 toneladas de maconha; a abordagem ocorreu na cidade de Uberaba/MG, e parte da droga – cerca de 2 toneladas – foi posteriormente apreendida em uma fazenda da zona rural de Patos de Minas/MG;
– setembro de 2015-> saque e desvio de duas cargas de cigarros, contendo mais de 1.000.000 (um milhão) de pacotes de cigarros; a abordagem ocorreu na cidade do Prata/MG e a carga foi desviada na cidade de Araguari/MG.
O valor das cargas desviadas é de aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O Ministério Público apresentou três denúncias:
– crime de organização criminosa: 19 denunciados, sendo 4 integrantes do núcleo paranaense – um policial civil – e 14 integrantes do núcleo mineiro – 9 policiais civis, sendo 3 lotados em Uberlândia, 3 lotados em Araguari, 2 lotados em Uberaba e 1 lotado em Patrocínio-; foi decretada a prisão preventiva de 18 dos 19 denunciados;
– crimes de roubo agravado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas e falsidade ideológica: 12 denunciados, entre eles 8 policiais civis, um do estado do Paraná e 7 de Minas Gerais; foi decretada a prisão preventiva de 11 dos 12 denunciados;
– crimes de associação para o tráfico de drogas, tráfico ilícito de entorpecentes e falsidade ideológica: 9 denunciados, entre eles 5 policiais civis, um dos estado do Paraná e 4 de Minas Gerais; foi decretada a prisão preventiva de todos os denunciados.
Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão. Seriam cumpridos 38 mandados de prisão preventiva – há investigados contra os quais foi expedido mais de um mandado de prisão.
A maior parte dos denunciados conseguiu fugir, havendo, infelizmente, sérios e veementes indícios da ocorrência de vazamento de informações; o Ministério Público, por meio do GAECO de Uberlândia, instaurará procedimento para apuração do crime de obstrução de justiça, tipificado no artigo 2, § 1º, da Lei nº 12.850/13:
Art. 2º – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Fonte: Ministério Público de MG – Gaeco