Modelo visa minimizar erros na hora de digitação e agilizar processo virtual

Receita Federal começa a receber, nesta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 – ano-base 2024. O modelo, disponível para pessoas com conta gov.br de nível prata ou ouro, deve responder por 57% das 46,2 milhões de declarações previstas para este ano.

A declaração pré-preenchida pode ser encontrada no site da Receita ou aplicativo Meu Imposto de Renda. Nela, são carregadas automaticamente informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais do contribuinte, o que minimiza erros na hora de digitação. Informações adicionais e atualizações, por sua vez, devem ser preenchidas pelo próprio contribuinte.

Uma das novidades da ferramenta esse ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto tradicionais quanto de fintechs – enviadas à Receita pelos países estrangeiros. Também fica suspensa a obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos, como título de eleitor, por exemplo. Aqueles que optarem pelo modelo, ainda terão preferência na hora de receber a restituição.

O período para o envio do documento será até 30 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.

Quem deve declarar o IR?

Restituição

Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base (2024) – serão pagas em cinco lotes:

Consequências de não declaração do IR

A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.

Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Evite golpes

Com o prazo aberto para o envio da declaração do IR, muitos golpistas aproveitam para criar falsos sites ou aplicativos. Outra tática criminosa é enviar e-mails e mensagens para infectar celulares e computadores com softwares maliciosos, projetados para simular operações da Receita enquanto vasculham informações pessoais e bancárias.

Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação é que o contribuinte baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer a declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.