Desembargadores decidiram que animais de estimação não podem ser tratados como filhos para fins de pensão após separação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou a solicitação de uma mulher que buscava dividir com o ex-marido as despesas relacionadas ao cachorro adquirido durante o período em que estavam juntos.
Após o término da relação, o animal permaneceu sob os cuidados da autora da ação, que argumentou não ter condições financeiras para arcar sozinha com os custos de alimentação, consultas veterinárias e demais cuidados.
A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado, confirmou o entendimento da 7ª Vara Cível de Santo André, que já havia indeferido o pedido em primeira instância.
Animais não são equiparados a filhos, diz relatora
Para a desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, responsável por relatar o caso, embora os animais de estimação tenham reconhecimento jurídico e um valor afetivo inegável, eles não podem ser comparados a filhos no âmbito do Direito de Família. Por isso, não se aplicam regras como a obrigação de pensão alimentícia.
De acordo com a magistrada, a responsabilidade financeira recai sobre quem detém a posse do animal após a separação, ainda que haja vínculo emocional entre o ex-casal e o pet.
A decisão foi unânime entre os desembargadores e reforça o entendimento de que, do ponto de vista legal, os animais continuam sendo tratados como bens dentro do Direito Civil. Assim, quando uma das partes assume a guarda do pet após o fim do relacionamento, é também essa pessoa que deve responder por todos os custos relacionados à manutenção e bem-estar do animal.