Deputado tem 15 dias para apresentar defesa; juiz afirma que imunidade parlamentar não cobre discurso de ódio

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), expedida nesta segunda-feira (3), determinou que a rede social X (antigo Twitter) retire do ar, em até 48 horas, uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).

Na postagem, o parlamentar afirmava que a sigla PT (Partido dos Trabalhadores) significaria “Partido dos Traficantes”.

Decisão

De acordo com o juiz Wagner Pessoa Vieira, o Partido dos Trabalhadores tem o direito de exigir a remoção do conteúdo, considerado lesivo à imagem da legenda.

O magistrado destacou que, caso a rede social não cumpra a decisão, poderá responder civilmente por danos decorrentes da publicação.

“O PT tem o direito de exigir a remoção do referido conteúdo lesivo”, escreveu o juiz na decisão.

A defesa de Nikolas Ferreira argumentou que a postagem estaria protegida pela imunidade parlamentar, prerrogativa que garante aos deputados liberdade de expressão no exercício do mandato.

No entanto, o magistrado rejeitou o argumento, afirmando que a imunidade não cobre manifestações que extrapolem a atividade legislativa, especialmente quando envolvem notícias falsas ou discurso de ódio. O deputado será intimado a apresentar defesa em até 15 dias.

A postagem foi feita na sexta-feira (31), quando as redes sociais repercutiam uma megaoperação policial nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes, incluindo quatro policiais — o episódio mais letal da história do país.

SBT News