Um mês após a implementação da Resolução nº 17/2025, a Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia já colhe os primeiros resultados do programa “Atestado Médico Consciente”. O levantamento aponta uma redução drástica no volume de documentos emitidos, visando otimizar o atendimento e garantir o uso responsável do benefício.

No primeiro mês de vigência da nova norma, foram emitidos 31.540 atestados. O impacto da nova resolução é visível quando comparado aos períodos anteriores, registrando uma queda de 19,1 mil atestados em relação ao mês imediatamente anterior à medida e uma redução de 13,3 mil atestados em comparação ao mesmo período do ano passado.

A medida abrange toda a rede municipal, desde as Unidades de Saúde da Família (UBSFs) e UBSs até os serviços de urgência e emergência (UAIs).

Para os pacientes classificados nas categorias Verde (Pouco Urgente) ou Azul (Não Urgente), a conduta padrão passa a ser a emissão da declaração de comparecimento. Este documento registra o horário de entrada e saída do paciente, servindo como comprovação legal para fins trabalhistas e escolares, sem necessariamente implicar em afastamento por todo o dia ou período prolongado. A prefeitura ressalta que o médico mantém sua autonomia: o atestado para casos de menor gravidade ainda pode ser emitido, desde que o profissional apresente fundamentação clínica detalhada no prontuário.

A norma também prevê situações excepcionais para garantir a assistência a populações vulneráveis. Podem receber atestados, mesmo em classificações Verde ou Azul, pacientes pertencentes a grupos específicos como crianças, idosos, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas privadas de liberdade, além de servidores públicos conforme legislação específica. Nessas situações, devidamente justificadas em prontuário, o benefício do afastamento também poderá ser estendido ao acompanhante ou representante legal, a critério do profissional médico.

A iniciativa, que possui o aval do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), busca assegurar que cada documento emitido reflita, de forma técnica e ética, a real necessidade de repouso ou afastamento do paciente.