Os dados das saídas temporárias de fim de ano em Minas Gerais apresentam um contraste marcante entre a capital e o interior: enquanto o estado contabiliza mais de uma centena de detentos que não retornaram às celas, as unidades prisionais de Uberlândia registraram adesão total ao prazo judicial.

O volume de beneficiados no estado foi alto, mas a taxa de evasão preocupa as autoridades de segurança pública: somando as duas datas festivas, 114 presos são considerados foragidos. Durante o período do último Natal, o benefício da saída temporária foi concedido a 2.663 presos em Minas Gerais, sendo que 55 deles não retornaram e são considerados foragidos. Já no feriado de Ano Novo, o número de beneficiados subiu para 2.888 detentos, registrando 59 indivíduos que não se reapresentaram no prazo estipulado pela Justiça.

Uberlândia: Disciplina e retorno total

Diferente do cenário estadual, as duas unidades prisionais de Uberlândia apresentaram um aproveitamento de 100% no retorno. No Natal, 17 detentos receberam o benefício da saída temporária; já no Ano Novo, oito foram liberados para o convívio familiar. Em ambos os casos, todos os indivíduos se reapresentaram nas datas e horários estipulados pela Justiça, sem qualquer registro de atraso ou fuga.

A “saidinha”, como é popularmente conhecida, não é uma liberdade plena, mas um instrumento jurídico focado na ressocialização. O direito é destinado exclusivamente a presos já condenados que tenham atingido o lapso temporal da pena e que apresentem bom comportamento comprovado. Quanto à duração, o benefício permite até 35 dias fora da unidade prisional por ano, sendo que essa distribuição geralmente ocorre em cinco períodos de sete dias, em datas estrategicamente escolhidas pelo Poder Judiciário para auxiliar no processo de ressocialização.

A saída temporária é uma etapa fundamental para testar o senso de responsabilidade do detento antes que ele progrida para regimes de liberdade mais amplos.