Durante uma operação de fiscalização de rotina na rodovia MG-255, a Polícia Militar Rodoviária interceptou um veículo transportando uma carga de mercadorias estrangeiras sem a documentação fiscal necessária. A apreensão ocorreu no trecho pertencente ao município de Frutal, no Triângulo Mineiro.
Ao ser questionado pelos militares, o condutor do veículo relatou que estava retornando de Foz do Iguaçu (PR). Ele confessou que os produtos foram adquiridos em território paraguaio e tinham como destino final a revenda ou uso pessoal, porém não possuíam as notas fiscais ou comprovantes de importação legal.
A equipe policial constatou que o volume e o valor das mercadorias excediam significativamente a cota de isenção tributária permitida por lei para viajantes. Diante da irregularidade fiscal e da caracterização de descaminho, os agentes realizaram o inventário e a apreensão de todo o material. Na sequência, a carga foi enviada à sede da Receita Federal, órgão responsável pela aplicação das sanções administrativas e tributárias. O condutor do veículo foi devidamente identificado e liberado, mas poderá responder pelo crime de descaminho conforme a análise posterior das autoridades competentes.
A Polícia Rodoviária reforça que o transporte de produtos importados acima do limite de isenção, sem o devido pagamento de impostos, configura crime contra a ordem tributária. As fiscalizações nas rodovias de acesso ao Triângulo Mineiro têm sido intensificadas para coibir a entrada irregular de produtos no estado.
