A Justiça de Uberlândia deu um passo decisivo em um caso que chocou o Triângulo Mineiro: o juiz Dimas Borges de Paula, da 5ª Vara Criminal, aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a médica Cláudia Soares Alves e seu vizinho, Paulo Roberto Gomes da Silva; acusados do assassinato da farmacêutica Renata Bocatto Derani, ocorrido em 2020.

Além de tornar os acusados réus, o magistrado manteve a prisão preventiva de ambos, que estão detidos desde novembro do ano passado. A justiça negou o pedido de substituição por medidas cautelares, fundamentando a decisão na gravidade do crime de homicídio qualificado, que apresenta indícios claros de autoria; e na necessidade de garantia da ordem pública devido ao risco que os réus representariam à sociedade caso fossem postos em liberdade. Além disso, destacou-se a importância da instrução criminal para assegurar que o processo transcorra sem interferências, reforçando que a ausência de comprovação de residência fixa e de ocupação lícita nos autos justifica a manutenção da prisão preventiva.

Relembre o caso

De acordo com as investigações, Cláudia teria sido a mandante da execução de Renata Bocatto, morta a tiros, com o objetivo de sequestrar a filha da farmacêutica. Paulo Roberto, o vizinho da médica, é apontado como cúmplice e também responderá por adulteração de sinal identificador de veículo. Com o recebimento da denúncia, o caso será levado a Tribunal do Júri.

Esta não é a primeira vez que o nome de Cláudia Soares Alves estampa as páginas policiais: em 2024, a médica foi indiciada por sequestrar um recém-nascido em uma maternidade de Uberlândia. Na ocasião, ela se disfarçou de pediatra para enganar a mãe da criança.

Investigadores relatam que a médica apresentava um comportamento obsessivo em relação à maternidade e não demonstrava remorso pelos seus atos. Pelos crimes anteriores, ela respondia por falsidade ideológica e tráfico de pessoas, tendo sido solta em março de 2025 antes de ser presa novamente pelo homicídio de Renata.

Próximos passos

Os réus têm agora um prazo de 10 dias para apresentar a resposta à acusação por escrito. Caso a defesa apresente novos documentos, o Ministério Público terá cinco dias para se manifestar. Só então terá início a fase de instrução, que precede o julgamento popular.