O mercado de benefícios ao trabalhador inicia uma transformação histórica. Nesta segunda-feira (11), começou a abertura dos chamados “arranjos de pagamento”, medida que marca o fim gradual do modelo fechado de cartões de alimentação e refeição no Brasil.
A mudança, estabelecida pelo Decreto nº 12.712 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo central é permitir que os cartões funcionem em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da bandeira.
Atualmente, as grandes operadoras costumam controlar todo o ecossistema: desde a emissão do cartão até o credenciamento dos restaurantes e a definição das maquininhas compatíveis. Com as novas regras, essas etapas serão compartilhadas.
No que diz respeito à interoperabilidade do sistema, as operadoras com mais de 500 mil trabalhadores registrados são agora obrigadas a abrir suas redes para a participação de outras empresas do setor. De acordo com o cronograma estabelecido, a integração total, que permitirá que cartões de qualquer bandeira — como Alelo, Ticket, Sodexo, VR e Flash — funcionem em qualquer maquininha do país, deve ser formalmente concluída até o dia 7 de novembro deste ano.
As novas normas também trazem limites rígidos para taxas e proibições que visam proteger tanto o estabelecimento comercial quanto o trabalhador. As novas regras estabelecem um teto de taxas com cobrança máxima de 3,6% sobre restaurantes e supermercados, além de determinar que o repasse dos valores aos estabelecimentos ocorra em até 15 dias corridos.
A medida também decreta o fim dos chamados “mimos”, proibindo terminantemente a prática de cashback, bonificações, descontos ou vantagens financeiras indiretas para as empresas contratantes. Vale ressaltar que o benefício mantém seu uso exclusivo, sendo destinado estritamente para alimentação, e que contratos vigentes que estejam em desacordo com essas novas normas não poderão ser prorrogados.
A maior vantagem desta mudança para o trabalhador será a liberdade de escolha: com a interoperabilidade, a rede de aceitação dos cartões será ampliada drasticamente, evitando que o funcionário fique restrito a poucos locais que aceitam uma bandeira específica.
Para estabelecimentos comerciais, haverá uma melhora no fluxo de caixa devido à redução das taxas e ao prazo de recebimento mais curto. Além disso, o estabelecimento não precisará mais alugar diversas maquininhas diferentes para aceitar todos os vales do mercado.
Não há obrigatoriedade por parte das empresas de aumentar o valor do benefício, mas seus departamentos de Recursos Humanos e Financeiro deverão adaptar seus contratos e operações às exigências do novo decreto para evitar sanções.
