Recentemente, imagens registradas por uma câmera de segurança chocaram os moradores do bairro Jardim Holanda, em Uberlândia: um homem foi flagrado agredindo a própria filha, de apenas 5 anos, em plena via pública. No vídeo suspeito estaciona o carro, abre a porta traseira, desfere vários golpes de cinto contra a criança e direciona xingamentos a ela antes de sair.
As gravações foram entregues às autoridades e serviram como prova crucial para a abertura das investigações sobre o caso.
Versão da defesa é apresentada
Após a repercussão das imagens, a Polícia Militar (PM) acionou a Patrulha Escolar e foi até a instituição de ensino onde a menina estuda. Com as informações fornecidas pela direção da escola, o pai foi devidamente identificado.
Por não haver mais a situação de flagrante no momento em que as autoridades tomaram conhecimento do fato, o suspeito não foi detido de imediato. Em nota ouvida pela equipe da TV Vitoriosa, o advogado de defesa do acusado justificou a conduta do pai como um episódio isolado.
“Foi uma conduta isolada. Ele está extremamente arrependido com a situação e, apesar de uma conduta exacerbada, ele tinha por objetivo apenas corrigir a filha, e jamais o de agredi-la ou maltratá-la”, afirmou a defesa.
O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e adotar as medidas cabíveis no sentido de resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
Educar X Agredir
A agressão reacende o debate sobre os limites da disciplina parental no Brasil. O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia, José Roberto Poiani, destacou que o exercício do poder familiar exige equilíbrio e total respeito aos direitos fundamentais da criança.
Em relação à legislação vigente, a Lei do Menino Bernardo, também conhecida como Lei da Palmada, proíbe expressamente desde 2014 o uso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante sob o pretexto de educar, cuidar ou criar os filhos.
Além dos aspectos legais, o magistrado enfatizou os impactos psicológicos dessas práticas, explicando que o Estatuto veda esse tipo de conduta porque já se demonstra que tal correção não causa benefícios, mas provoca, a longo prazo, traumas, prejuízos na autoestima, problemas de rendimento escolar e desdobramentos por toda a vida adulta.
Por fim, o juiz lembrou que a violência reflexa também afeta diretamente a formação da criança, como nos casos em que ela testemunha episódios de violência no ambiente doméstico, a exemplo de agressões do pai contra a mãe.
Sanções e consequências para os pais
A depender da apuração dos fatos e da gravidade dos atos cometidos, os responsáveis que violam o dever de proteção podem sofrer sanções rigorosas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em legislações recentes, como a Lei Henry Borel.
Na esfera administrativa, a legislação prevê a aplicação de multas que variam de 3 a 20 salários mínimos, além de advertências e a obrigação de frequentar cursos ou realizar acompanhamento psicológico. No âmbito criminal, ocorre a responsabilização penal direta do infrator pelos atos de agressão e maus-tratos praticados contra o menor.
Já na esfera de proteção e cível, as medidas podem incluir o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou destituição do poder familiar e o acolhimento institucional ou familiar temporário da criança.
Caso sob investigação
A ocorrência foi oficialmente encaminhada à Polícia Civil e aos órgãos do sistema de garantia de direitos. A investigação segue em andamento para apurar em detalhes as circunstâncias da agressão e definir as medidas definitivas que assegurem a proteção e a estabilidade emocional da menina.
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