Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal (PF) resgatou 44 pessoas que estavam submetidas a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro. O grupo, composto por migrantes vindos de Senegal e Burkina Faso e por brasileiros, atuava na colheita manual de batatas.

Durante a inspeção, as equipes fiscalizadoras constataram a ausência de registro em carteira e a falta de estruturas básicas de trabalho. Os resgatados não dispunham de instalações sanitárias, água potável, equipamentos de proteção individual (EPIs) nem local adequado para refeições. Também foram identificadas irregularidades no transporte, na jornada de trabalho e no descumprimento das normas gerais de saúde e segurança.

De acordo com a fiscalização, a remuneração ocorria exclusivamente por produção, o que levava os trabalhadores a reduzirem os intervalos de descanso e refeição para tentar aumentar o faturamento. A alimentação era consumida diretamente no solo, nas próprias frentes de trabalho.

O procurador do Trabalho Fabricio Borela Pena destacou as condições degradantes encontradas no local. “Os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas nas próprias áreas de cultivo, incluindo mulheres, em situação de completo rebaixamento à dignidade humana”, afirmou.

Encaminhamentos e rescisões

Após a ação, os trabalhadores foram levados à Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia para a elaboração dos cálculos trabalhistas e a emissão das guias do seguro-desemprego especial para vítimas de trabalho escravo. As vítimas também receberam atendimento médico, odontológico, psicológico e jurídico prestado pelo Programa Multidisciplinar de Extensão Mais Humanos, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O produtor responsável assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT, comprometendo-se a regularizar as atividades para evitar novas infrações e a arcar com os valores devidos. Ao todo, a atuação resultou no pagamento de R$ 879.165,57, distribuídos em R$ 474.165,57 referentes a verbas trabalhistas e rescisórias, R$ 325 mil relativos a indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores e R$ 80 mil destinados à indenização por dano moral coletivo.

O Ministério do Trabalho deve lavrar os autos de infração decorrentes das irregularidades apuradas no imóvel rural.