Foi aprovada na Câmara Municipal de Uberlândia a extinção da planta de valores imobiliários para cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aprovada em 2013, ou seja, após quatro anos de debates acerca do assunto. O projeto previa aumento de 60% no imposto de forma geral, o que gerou críticas e até uma ação popular. A nova alteração exclui a mudança da planta de valores para imóveis edificados, que permanece em 30%, mas mantém a planta para os não edificados, terrenos e glebas, que será de 60%.
Na época da uma ação popular chegou a ser ajuizada, porque o reajuste foi considerado abusivo e, ainda no fim de 2013, teve liminar deferida pela Justiça para suspensão da cobrança. Em abril deste ano, a justiça derrubou a liminar, por considerar que não cabe ação popular para este tipo de processo.
A justificativa é que, neste momento, a planta de valores imobiliários é inviável devido à atual situação econômica do país, em recessão há mais de três anos, conforme dados estatísticos econômicos.
Segundo o Artigo 145, §1º, da Constituição Federal, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificá-la, respeitados os direitos individuais e, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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