O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), filho do ex-governador Sérgio Cabral, por visitas irregulares ao pai, que está preso desde novembro de 2016, alvo da Operação Calicute.
Segundo o MPF, entre 24 de novembro e 21 de abril deste ano, o deputado visitou o pai 39 vezes e usou a prerrogativa parlamentar em 23. Marco Antônio tem a carteira de visitação expedida pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), emitida para parentes de presos, mas fez inúmeras visitas fora do dia e horário permitidos.
“Embora a visitação seja permitida das 9 às 16 horas às quartas-feiras, houve 33 visitas fora do dia permitido e quatro realizadas após o horário”, diz o procurador Gustavo Magno Goskes Briggs de Albuquerque na ação. Em nenhum dos casos se configurou as hipóteses de exceção descritas na norma de visitação, como morte de parente, residente fora do estado com comprovação e autoridade no exercício da função pública.
Moralidade pública
O MPF identificou a ausência do deputado a sessões na Câmara em quatro dias que coincidem com as visitas ao pai, sem a aplicação das devidas sanções para as faltas. Para os procuradores, esses fatos caracterizam a prática de ato de improbidade administrativa e atentam contra o princípio da moralidade pública, além de ser “incompatível com o decoro parlamentar”.
Entre 21 de outubro e 18 de janeiro, Marco Antônio estava licenciado do mandato de deputado para exercer o cargo de Secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado do Rio de Janeiro, mas utilizou 11 vezes a prerrogativa parlamentar no período para fazer as visitas.
“O Deputado Marco Antônio Cabral abusou gravemente de suas prerrogativas funcionais, violando as regras de visitação de familiares a presos estabelecidas pela Seap-RJ”, detalha a ação.
O MPF pediu liminarmente o bloqueio de R$ 337.630,00, correspondentes a dez vezes o salário de deputado federal (R$ 33.763,00), para o pagamento da multa civil decorrente do processo, além da perda da função pública.
Deputado diz que acusação é absurda
Em nota, Marco Antônio Cabral afirma que “a acusação é absurda e que nunca faltou sessão para visitar o pai”. Ele destaca também que “o pedido feito pelo Ministério Público Federal de bloqueio de bens foi indeferido liminarmente pelo juiz competente”.
Em decisão liminar, o juiz da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Adriano de Oliveira Franca, indeferiu o pedido e questionou a configuração de improbidade administrativa, já que não foi configurado enriquecimento ilícito.
“Embora se trate de questão controversa, entendo que não há de se falar em presunção de periculum in mora para fins de assegurar a aplicação de multa civil, como penalidade por ato de improbidade administrativa, uma vez que tal presunção decorre da capacidade expressiva do texto do artigo 7º da lei n° 8.429/92, o qual se refere apenas aos casos de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito”. Na decisão, foi dado prazo de 15 dias para Marco Antônio se manifestar por escrito.
Agência Brasil