O juiz Marco José Mattos Couto, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu nesta segunda-feira, 26, o pedido de revogação de prisão preventiva de 14 integrantes de torcidas organizadas do Corinthians. Eles estão presos desde 24 de outubro, após se envolverem em uma briga com policiais militares nas arquibancadas do Estádio do Maracanã, durante o jogo entre o Flamengo e o time paulista, pelo Campeonato Brasileiro.
Em função do período de recesso forense, que vai de 20 de dezembro até 7 de janeiro, o pedido feito pela defesa dos acusados ocorreu no plantão judiciário do TJRJ. Os advogados argumentaram que desde a prisão dos torcedores até hoje não foi designada audiência de instrução e julgamento para os acusados, o que, em razão do excesso no prazo de prisão cautelar, “imporia a expedição de alvarás de soltura”.
Ao indeferir o pedido, o magistrado decidiu pela manutenção da prisão por não considerar “minimamente razoável” a tese da defesa dos acusados. “Aliás, nem se compreende ao certo, presumindo-se que os advogados estejam atuando com boa fé, a razão pela qual se deixou para ajuizar o pedido justamente entre o Natal e o Ano Novo, em pleno plantão de recesso”, acrescentou o juiz.
Segundo o magistrado, o pleito deveria ser dirigido ao juiz titular do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, “o qual melhor conhecimento tem dos autos e dos motivos que o impediram de designar a audiência de instrução e julgamento até o momento”.
Os presos que tiveram a revogação da prisão preventiva negada foram: Wagner Vinicius Ferreira, André Ricardo David dos Santos, Bruno da Costa Zacharias, Isaias Aparecido da Mota, Alexandre Gomes da Silva Pereira, Renan Leal Salgado, Éder Felipe de Oliveira, Lidiomar Feitosa da Silva, Sidnei Barbosa Silva Santos, Wesley Alves da Silva, Jabs Naan Pinheiro de Sousa, Lucas Uanderson Silva Santos, Rodolfo da Silva Barreto e Willian Santos Gomes.
Agência Brasil