A decoração das lojas, shoppings e supermercados da cidade já dão conta que o final de 2017 chegou. Além de levar muita gente a sair em busca de presentes e itens para decorar a árvore de Natal, símbolos como os sinos, guirlandas, renas e bonecos de neve lembram os consumidores de programar o que vão servir nas ceias em comemoração ao nascimento de Jesus Cristo e ao começo de um novo ano.
Para auxiliar a população neste período de compras dos alimentos e bebidas que irão compor as receitas de Natal e Réveillon, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) elaborou as seguintes dicas:
ANTES DAS COMPRAS
– Planeje o cardápio da ceia que deseja servir, liste os alimentos, bebidas e ingredientes que pretende utilizar. Isso evita compras desnecessárias e por impulso;
– Pesquise os preços dos produtos levando em conta a oferta, a quantidade, a qualidade e sua preferência. Uma boa dica é verificar folhetos publicitários e percorrer os estabelecimentos comerciais. Nesta época, a concorrência entre os fornecedores é grande e o consumidor que estiver atento pode se beneficiar;
– Estabeleça um limite para seus gastos. Se um produto desejado estiver com preço muito elevado verifique a possibilidade de fazer a substituição por outro.
FORMAS DE PAGAMENTO
– A aceitação de cheques e cartões depende do estabelecimento. É normal que alguns locais aceitem essas formas de pagamento e outros não, e essa não é uma prática proibida. No entanto, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, ele não poderá fazer restrições, tais como rejeitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. Ainda sobre cheques, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos, porém deve informar esta condição previamente;
– Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras;
– O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.
– A legislação vigente permite a diferenciação de preço em função da forma de pagamento, porém, a informação deve ser antecipada, expressa e exposta em local de fácil identificação.
DEFEITOS E TROCAS
– Fique atento à política de trocas dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou por telefone), o consumidor pode exercer o direito do arrependimento, independente do motivo. O prazo é de sete dias – contados a partir do dia da compra ou do recebimento do produto.
– O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, que, por sua vez, representa uma garantia que o consumidor poderá exigir os seus direitos em caso de problemas com a mercadoria.
– Caso tenha problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de garantia legal de 30 dias para os produtos ou bens não duráveis e 90 dias para bens e produtos duráveis. Há permissão legal para prorrogação do prazo mediante concessão pelo fornecedor ou ainda através de contratação de garantias adicionais.
– Se o produto apresentar vício dentro do prazo de garantia, o fornecedor é dado o prazo de 30 dias para promover o reparo e entregar o produto em perfeitas condições de uso. Caso o problema não seja resolvido nesse período, o consumidor pode optar pela substituição do produto, a restituição do valor pago com a devida atualização e ou ainda o abatimento proporcional do preço.
– Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
– O prazo decadencial é de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e 90 dias para itens duráveis, contatos a partir da constatação do problema;
– No caso de mercadorias que necessitem ser entregues e ou montadas em domicílio, é obrigatório constar que o prazo tanto de entrega quanto da montagem sejam registradas na nota fiscal ou recibo;
– É de emissão obrigatória a nota fiscal de compra do produto e o termo de garantia ou equivalente.
COMIDAS E BEBIDAS
– Observe bem os alimentos antes de comprar. É necessário analisar a cor, textura e odor. Se houver qualquer sinal de alteração, não os adquira. Eles podem estar impróprios para consumo;
– Verifique as embalagens dos enlatados. Não compre caso elas estejam estufadas, amassadas ou enferrujadas. Estes tipos de danos podem levar à contaminação dos produtos;
– Fique atento para que produtos de hortifruti não sejam machucados, batidos ou picados por insetos. As frutas frescas de época geralmente são mais baratas que as frutas secas e podem ser uma opção de sobremesa. Evite adquirir frutas e legumes com muita antecedência, pois estragam facilmente;
– Não leve bebidas que estiverem armazenadas próximo a locais aquecidos, expostos ao sol ou perto de produtos de higiene e limpeza, pois esses fatores podem contaminar o produto. Observe no rótulo o tipo de bebida e seus componentes. Examine o líquido da garrafa verificando se não há sujeira. No caso de vinhos e espumantes, observe se a rolha está em condições ou se há manchas no rótulo. Dê preferência àquelas que estiverem menos expostas à luz, pois muita luminosidade pode afetar a qualidade do produto. A venda e consumo de bebidas alcoólicas é proibidas para menores de 18 anos.
– Verifique as condições de armazenamento dos congelados: carnes, aves peixes pré-embalados e congelados em geral devem estar armazenados em balcões frigoríficos. A existência de poças de água ou gelo acumulado no freezer podem indicar que não houve refrigeração com temperatura adequada, que foi desligado durante a noite ou está com defeito. Deste modo, os alimentos podem estar danificados. Além disso, as embalagens não podem conter bolhas, líquidos e danificada.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES E EXIJA SEUS DIREITOS
– Todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor, bem como os componentes utilizados na fabricação. No caso de produtos vendidos a granel, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade, e ainda o lote de extração;
– A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem como o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Isso também é aplicado aos produtos importados;
– Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante a procedência e a qualidade do produto;
– Alimentos vendidos a granel devem estar expostos adequadamente e protegidos de insetos e poeiras;
– A venda de produtos com data de validade vencia é crime. Denuncie;
– Todo estabelecimento deve emitir nota fiscal. Exija a emissão na hora da compra. A nota é um documento fundamental para formalizar eventuais reclamações;
– As promoções divulgadas e praticadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas;
– Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema, o fornecedor deverá substituir o produto, devolver o valor pago ou conceder um abatimento no preço, e cabe ao consumidor escolher uma destas opções;
Caso suspeite de alguma irregularidade, ou tenha dúvidas, é importante procurar o Procon pelo 151 ou (034) 3291-1600 / 3291-1601 no e-mail procon@uberlandia.mg.gov.br , o Procon fica na avenida Afonso Pena, nº 1.612, Bairro Aparecida.
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