Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco – José Cruz/Agência Brasil

Os atingidos pela tragédia de Mariana (MG) têm até o dia 31 de dezembro para solicitar a inclusão de seus nomes no cadastramento que está sendo feito para o processo de reparação dos danos. A informação é da Fundação Renova, responsável pelo processo. O prazo vale para os moradores de municípios afetados em Minas Gerais e no Espírito Santo. A única exceção é Mariana, que terá um processo diferenciado. Os pedidos podem ser feitos através do telefone 0800 031 2303 ou em um dos endereços físicos listados na página da entidade.

Barra Longa (MG) - Ruínas de Gesteira, no distrito de Barra Longa, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco (José Cruz/Agência Brasil)
Ruínas de Gesteira, no distrito de Barra Longa,  depois da tragédia  José Cruz/Agência Brasil

A tragédia de Mariana ocorreu em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco. Na ocasião, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que provocaram devastação da vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição de comunidades. Dezenove pessoas morreram. O episódio, que é considerado a maior tragédia ambiental do país, completou dois anos no mês passado (link para o especial de 2 anos).

Para reparar os prejuízos, os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton assinaram um acordo onde se prevê um investimento da ordem de R$ 20 bilhões ao longo de 15 anos. Os termos pactuados ainda não foram homologados judicialmente e tramita uma ação civil pública contestatória movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda assim, os envolvidos estão dando seguimento às ações combinadas.

Fazem parte do acordo, a elaboração do cadastro dos atingidos e a criação da Fundação Renova, organização responsável pela gestão das ações de reparação dos danos financiada com recursos da Samarco e de suas acionistas.

Até o momento, apenas alguns atingidos receberam verbas indenizatórias. Em acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Fundação Renova antecipou neste ano valores para quem perdeu veículos e moradia. Foi definido um montante padrão. No caso da moradia, por exemplo, quem perdeu casa recebeu R$ 20 mil e quem perdeu moradia de fim de semana, R$ 10 mil. As famílias das 19 pessoas que morreram também obtiveram um adiantamento, calculado em R$100 mil. Esses valores, porém, são parciais e serão descontados quando se definir o montante da indenização final.

O cálculo definitivo ocorrerá após a finalização do cadastramento, que inclui diversas etapas como entrevistas, análise de quem deve ser incluído, visitas às propriedades afetadas e indexação dos terrenos para georreferenciamento. De acordo com a Fundação Renova, devem solicitar a inclusão  pessoas que tiveram danos em bens materiais ou em atividades econômicas.

Além dos moradores que perderam suas casas, isso inclui, por exemplo, pescadores e extrativistas de áreas afetadas e também pessoas que perderam sua capacidade produtiva ou suas fontes de renda e de trabalho. Devem se cadastrar ainda os famíliares das vítimas que morreram, bem como pessoas que moravam junto com elas ou mantinham relação de dependência econômica. Todos os pedidos enviados antes do fim do ano serão analisados até o dia 30 de junho de 2018.

Vitória (ES) - Abertura da barra sul da foz do Rio Doce, em Regência, O trabalho visa a redução dos impactos por causa do rompimento da barragem em Mariana (MG) (Divulgação prefeitura de Linhares)
Abertura da barra sul da foz do Rio Doce, em Regência, no Espírito SantoDivulgação prefeitura de Linhares

Por outro lado, a Fundação Renova informa que as pessoas que tiveram perda de lazer, interrupção de abastecimento de água, danos à saúde física ou mental e danos morais não precisam se submeter ao cadastro. O mesmo ocorre com os integrantes de populações quilombolas e indígenas afetadas. “Esses casos são encaminhados pelas centrais de relacionamento diretamente aos programas que cuidam especificamente desses processos de reparação”, informa em nota a organização.

Mariana

De acordo com a Cáritas Brasileira, entidade escolhida pelos atingidos que moram em Mariana para prestar assessoria técnica no processo de reparação, a situação do município mineiro é diferente das outras cidades afetadas. “Em Mariana, esse cadastro não foi aplicado porque os atingidos conquistaram o direito de reformulá-lo em 13 de fevereiro de 2017, quando foi constituído um grupo de trabalho que, com participação dos atingidos e de sua assessoria, sob mediação do Ministério Público, reformularia o mesmo”, explicou em nota.

A Cáritas Brasileira informou que a aplicação do cadastro em Mariana ocorrerá em fevereiro de 2018 e se dará através de um processo aberto e participativo, que terá a autodeclaração como premissa principal. Haverá um acompanhamento da Fundação Renova. “Não serão as empresas que definirão quem são atingidos e quem poderá ser cadastrado”, acrescenta o texto.

Guilherme Meneghin, promotor do MPMG na comarca de Mariana, também reiterou que o prazo não se aplica ao município. “Nós exigimos uma série de correções no cadastro para que ele pudesse ser aplicado às famílias atingidas daqui. E nós só terminamos essas correções agora em dezembro”.

Auxílios

Alguns atingidos, enquanto aguardam o cálulo das indenizações, vêm recebendo auxílio mensal da Fundação Renova. Ele é pago por meio de um cartão concedido a todos os que perderam renda em decorrência da tragédia. A quantia é de um salário mínimo, acrescido de 20% para cada dependente, além do valor de uma cesta básica. O benefício está assegurado ao menos até o final de 2018, conforme acordo judicial assinado entre a Fundação Renova e o MPMG.

Além disso, há ainda um auxílio para impactados que perderam suas casas. Em Mariana, eles foram remanejados para diversos bairros e estão morando de aluguel. Os custos são de responsabilidade da Fundação Renova. Estes benefícios na forma de auxílio, porém, não constituem natureza indenizatória e não serão abatidos do cálculo da indenização final.

Agência Brasil

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