As fiscalizações de trânsito feitas pelo município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por meio de radares serão suspensas até que os aparelhos sejam aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou entidade por ele designada. A suspensão dos radares deverá ser efetivada em até 24 horas e está sendo providenciada pela Secretaria de Trânsito e Transportes, após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, expedir uma Recomendação ao município.
Pela relação de medidores de velocidade disponibilizada na página do Inmetro na internet, Uberlândia conta com 397 radares de trânsito. Na Recomendação feita ao município, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor relacionou mais de 290 que estariam com problemas de aferição.
Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, “os aparelhos não estavam com aferições atualizadas, o que retira a validade das multas. Orientamos ao município que faça a restituição dos eventuais pontos e valores pagos a título de multas pelos motoristas e contribuintes respectivamente autuados através desses mesmos aparelhos, em prazo não inferior a 90 dias a contar do recebimento da Recomendação, sob pena de responsabilização civil e administrativa”, esclarece.
Antes de voltar a utilizar os radares que deverão passar por aferição, o município deverá apresentar à Promotoria de Justiça a verificação realizada pelo Inmetro ou entidade por ele indicada.
A Resolução Contran 396 estabelece vários requisitos para a legal utilização dos medidores de velocidade, entre eles que o modelo de radar seja aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos; que ele seja aprovado na verificação metrológica pelo Inmetro ou entidade por ele delegada; e que seja verificado obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.
Ministério Público de Minas Gerais