Conforme prevê o Art. 3º, ficam suspensos quaisquer investimentos públicos em eventos festivos ou comemorativos pelo período de 180 (cento e oitenta dias) com a publicação do decreto (16.927/2017) de calamidade financeira do Município publicado no dia 6 de janeiro.

Pela falta de recursos em caixa e um quadro financeiro de dívidas deixadas pela gestão anterior, a suspensão da aplicação de verba pública em festividades é geral. Sobre a possibilidade de realização do desfile com a organização da entidade que reúne as escolas de samba, a emissão do alvará segue o mesmo trâmite dos demais eventos. Caso os requisitos exigidos sejam cumpridos, haverá a liberação do alvará.

Na tarde da última terça-feira 10, a Secretaria Municipal de Cultura convidou o presidente da Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Uberlândia (Assosamba), William Couto, para esclarecer a situação. “A Secretaria está à disposição para ajudar no que for necessário, desde que não envolva o uso de recursos públicos, já que o decreto é claro quanto a esse aspecto”, afirmou Rosa Maria Marra, secretária interina da pasta.

Secom

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