O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, em Uberlândia, conseguiu na Justiça a condenação da AGIP do Brasil S/A, CIA Ultragás Ltda., Copagás S/A, Minasgás S/A Distribuidora de Gás, Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Onogás S/A Comércio e Indústria e Supergasbrás Distribuidora de Gás Ltda., todas por formação de cartel e imposição de preços a revendedores. As sete empresas deverão pagar, ao todo, por dano moral coletivo, uma multa de aproximadamente R$ 4 milhões.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, o MPMG havia proposto uma Ação Civil Pública (ACP) contra as empresas por formação de cartel e imposição de preços a revendedores entre os anos de 1999 e 2001. “Iniciamos uma investigação a partir de denúncia feita por um revendedor, que alegou estar sofrendo pressão das distribuidoras. O processo ficou parado por muito tempo. Entretanto, uma parceria, à época, com a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE), de Brasília, possibilitou a condenação das empresas”, explica o promotor de Justiça.
Ainda de acordo com Martins, “a SDE conseguiu gravar, em um hotel, conversas entre integrantes do cartel. Depois disso, propôs uma ação contra as empresas e obteve êxito. As distribuidoras de gás foram condenadas a pagar 1% do valor líquido da receita que obtiveram em 1999”, destaca o promotor de Justiça.
Depois dessa condenação, o desembargador Luciano Pinto, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, ficou à frente do processo e conseguiu que a ação fosse julgada no mês passado. “Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas não eram suficientes para condenar as empresas. Porém, o MPMG recorreu e a decisão foi reformada em segunda instância”, ressalta o promotor de Justiça.
De acordo com a decisão, cada empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil. Com a correção dos valores, elas deverão pagar cerca de R$ 600 mil de multa, explica Fernando Martins.
Conforme o promotor de Justiça, as empresas são responsáveis por cerca de 95% do gás liquefeito de petróleo comercializado no Brasil.
As empresas distribuidoras de gás ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, apenas para tentar diminuir o valor da multa.
O promotor Fernando Martins dá mais detalhes sobre a condenação: