O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na manhã desta quinta-feira (13), o julgamento de uma ação eleitoral que pedia a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu vice, Antonio Hamilton Mourão, eleitos em 2018 para a Presidência da República. Por unanimidade, o pedido apresentado pela Coligação o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) foi rejeitado.

No último dia 4, o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Edson Fachin, quando 5 dos 7 ministros já haviam se pronunciado pela improcedência da ação.

Ao apresentar hoje seu voto-vista, o ministro Edson Fachin concordou com o relator do caso, ministro Jorge Mussi, no sentido de que o conjunto de provas elencadas não era suficiente para que o pedido prosperasse.

A ação contra os então candidatos abrangia também, no polo passivo, o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. Segundo a acusação, o empresário teria constrangido seus funcionários a votar em Bolsonaro “sob ameaças de fechamento de lojas” e demissão, após ter feito pesquisas para saber em quem esses trabalhadores pretendiam votar.

À época, as denúncias levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a acionar a Justiça do Trabalho, com o objetivo de proibir Hang de adotar condutas que pudessem “influenciar o voto dos 15 mil funcionários da empresa, sob pena de multa”. O MPT obteve liminar favorável no caso.

Quando votou, no dia 4, o relator Jorge Mussi ressaltou a fragilidade e a falta de consistência das provas para caracterizar a existência de coação eleitoral. Segundo o magistrado, a acusação teria baseado suas evidências tão somente na liminar proferida pela Justiça do Trabalho e em imagens retiradas de redes sociais, sites e matérias jornalísticas que sugeriam a relação de amizade entre Hang e Bolsonaro.

No mesmo dia, Mussi lembrou que a liminar concedida pela Justiça do Trabalho tem caráter meramente provisório, inexistindo, portanto, qualquer pronunciamento judicial definitivo e imutável. “Para se caracterizar o abuso de poder é impositivo restar comprovado de forma inequívoca a gravidade dos fatos e demonstrado o alto grau de reprovabilidade da conduta”, afirmou.

Já na sessão desta quinta-feira, após concordar com esses argumentos, o ministro Fachin ressalvou que a improcedência da ação não impede “uma nova análise do tema em outras demandas que possam abarcar eventuais práticas de abuso por meio de aplicativos de internet e redes sociais”.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou hoje os demais magistrados, declarando-se a favor do arquivamento do pedido de inelegibilidade do presidente eleito.

CM/RT

Processo relacionado: 060175489

TSE

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