Situado no Triângulo Mineiro, o município de Serra do Salitre, que pertence à comarca de Patrocínio, realizou seu primeiro casamento comunitário. Por meio de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Prefeitura Municipal, 38 casais converteram a união estável em casamento. Leia também sobre o evento de Patrocínio.

A cerimônia aconteceu no ginásio poliesportivo Honorato Ferreira da Silva e foi conduzida pelo diretor do foro e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local, juiz Pedro Marcos Begatti. Os noivos ainda contaram com a apresentação da banda RA Music.

Além do magistrado, familiares dos noivos e representantes da comunidade, participaram do evento o promotor de justiça, Breno Nascimento Pacheco; o prefeito Paulo Geovani Silveira de Melo; o presidente da Câmara Municipal, vereador Mário Gilberto; o 2º tenente da Polícia Militar, Luiz Paulo Alves dos Santos; a secretária municipal de assistência social, Decarla Gonçalves de Menezes; e a representante do Centro Universitário do Cerrado Patrocínio (Unicerp), a professora Júnia Gonçalves de Oliveira.

“O casamento foi um sucesso. Foi maravilhoso participar deste exercício de cidadania proporcionado pelo Tribunal”, disse o magistrado. Ele comentou que alguns casais, ao procurarem o Cejusc, para inscrição, confessaram que se sentiam constrangidos por não terem a união legalizada.

“As famílias entravam de braços dados com os casais, como se aquele momento fortalecesse o vínculo ”, relata o juiz. Ele acrescenta que a legalização da união, além de ajudar no sentido burocrático, para exercício do direito civil, familiar e previdenciário, traz uma estabilidade emocional para o núcleo familiar.

“A cerimônia foi bem animada e carregada de emoção”, conta o administrador do fórum, Valdir Ferreira das Neves. O servidor ressalta o comprometimento e o envolvimento da comunidade na concretização do evento. “Cada um contribuiu com aquilo que estava ao seu alcance. Os representantes do comércio local ofereceram brindes às pessoas que estavam presentes”, cita.

TJMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *