Faltando menos de uma semana para o Réveillon, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberlândia de Uberlândia (Procon) preparou uma série de dicas para auxiliar o consumidor na aquisição de itens para a ceia de ano novo. As orientações vão desde o momento que antecede a compra, como a pesquisa e o planejamento, até os cuidados a serem tomados com o armazenamento dos alimentos (confira o material completo abaixo).

“O ideal é que o consumidor se prepare e planeje bem para não ter preocupações no dia da festa. São dicas simples, como não comprar produtos que estejam com embalagens estufadas ou amassadas, por exemplo, mas que podem fazer diferença e evitar dores de cabeça”, afirmou o superintendente do Procon de Uberlândia, Abatênio Marquez.

Antes das Compras

• Planeje o cardápio da ceia que deseja servir, liste os alimentos, bebidas e ingredientes que pretende utilizar. Isso evita compras desnecessárias e por impulso;
• Pesquise os preços dos produtos levando em conta a oferta, a quantidade, a qualidade e sua preferência. Uma boa dica é verificar folhetos publicitários e percorrer os estabelecimentos comerciais. Nesta época, a concorrência entre os fornecedores é grande e o consumidor que estiver atento pode se beneficiar;
• Estabeleça um limite para seus gastos. Se um produto desejado estiver com preço muito elevado verifique a possibilidade de fazer a substituição por outro.

Na hora das Compas

• Observe os alimentos: Não se esqueça de analisar cor, textura e odor. Se houver qualquer sinal de alteração, não os adquira. Eles podem estar impróprios para consumo;
• Verifique bem os enlatados: Não compre embalagens que estejam estufadas, amassadas ou enferrujadas. Estes tipos de danos podem levar à contaminação dos produtos;
• De olho nas frutas: Fique atento para que não estejam machucadas, batidas ou picadas por insetos. As frutas frescas de época geralmente são mais baratas que as frutas secas e podem ser uma opção de sobremesa. Evite adquirir frutas e legumes com muita antecedência, pois estragam facilmente;
• Cuidados com as bebidas: Não leve as que estiverem próximas aos locais aquecidos, expostas ao sol e perto de produtos de higiene e limpeza. Tudo isso pode contaminar o produto. Observe no rótulo o tipo de bebida e seus componentes. Examine o líquido da garrafa verificando se não há sujeira. No caso de vinhos e espumantes observe se a rolha está em boas condições ou se há manchas no rótulo. Dê preferência àquelas que estiverem menos expostas à luz, pois muita luminosidade pode afetar sua qualidade;
• Verifique as condições de armazenamento dos congelados: carnes, aves peixes pré-embalados e congelados em geral devem estar armazenados em balcões frigoríficos. A existência de poças de água ou gelo acumulado no freezer podem indicar que não houve refrigeração com temperatura adequada, que foi desligado durante a noite ou está com defeito. Deste modo, os alimentos podem estar danificados. Além disso, as embalagens não podem conter bolhas ou líquidos.

Dicas Gerais

• Sempre que possível, leve uma caixa de isopor ou bolsa térmica quando for comprar congelados;
• Deixe para pegar os alimentos congelados e refrigerados quando for encerrar suas compras;
• Ao adquirir bebidas gaseificadas evite agitar as garrafas, pois podem explodir;
• Compre apenas a quantidade que você considera suficiente para o consumo;
• Não compre produtos de origem duvidosa, pois podem trazer riscos a sua saúde;
• Ao constatar irregularidades, procure solucioná-las junto à gerência do estabelecimento ou junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do fabricante. Caso não tenha sucesso, procure o órgão de defesa do consumidor (Procon).

Armazenamento

• Mantenha os alimentos longe de produtos de higiene e limpeza e verifique como deve ser o armazenamento nas instruções da embalagem;
• Não coloque bebidas no freezer ou congelador. A embalagem pode romper, causando acidente;
• A maior parte das bebidas deve ser guardada na posição vertical (em pé), mas os vinhos devem ser armazenados deitados para evitar a entrada de ar, manter a umidade e, assim, facilitar a abertura da garrafa. Para o vinho, o local de armazenamento deve ser arejado, longe de odores e escuro.

Conheça as principais obrigações dos fornecedores e exija seus direitos

• Todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor. No caso de produtos vendidos a granel, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade;
• A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem como, o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Isto também é aplicado aos produtos importados;
• Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante sua procedência e a qualidade;
• Os alimentos vendidos a granel devem estar expostos, adequadamente, protegidos de insetos e poeira;
• A venda de produtos com data de validade vencida é crime. Denuncie;
• É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores, pois o álcool pode causar dependência química;
• Todo estabelecimento deve emitir nota fiscal. Exija a emissão na hora da compra. Ela é um documento fundamental para formalizar eventuais reclamações;
• As promoções divulgadas e praticadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas;
• Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema o fornecedor deverá substituir o produto, devolver o valor pago ou, ainda, conceder um abatimento no preço, podendo o consumidor escolher uma destas opções. Para tanto, o prazo para reclamar é de 30 dias após a compra.

Prefeitura de Uberlândia

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