Em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, o juízo da 9ª Vara Cível da cidade determinou que o Hospital e Maternidade Santa Clara Ltda realizasse a contratação de enfermeiros. A medida visa à complementação de seu quadro funcional para viabilizar a atividade ininterrupta da UTI Neonatal, do Berçário e do Centro Cirúrgico com constante e contínua supervisão de profissional habilitado. A sentença já tramitou nas instâncias superiores e teve condenação confirmada.

A denúncia sobre a falta de profissionais chegou ao MPMG por meio do Conselho Regional de Enfermagem. Para averiguar a denúncia, foi instaurado procedimento para investigação do caso. Posteriormente, a pedido do Judiciário, foi realizada uma prova pericial que constatou o déficit de profissionais na UTI Neonatal, no Berçário e no Centro Cirúrgico do hospital.

Nota do Hospital

O Hospital e Maternidade Santa Clara vem por meio desta informar sobre o processo mencionado pelo MPMG, que teve início em abril de 2006 por supostos problemas verificados em 2004, ou seja, há mais de 15 anos. Muito antes de ser prolatada a sentença, o Hospital já havia dimensionado adequadamente seu corpo de enfermagem em absoluto respeito às regras aplicáveis à espécie. Uma vez prolatada a sentença, que ocorreu em março de 2018, o Santa Clara imediatamente demonstrou no processo que já se encontrava em situação regular, tudo conforme as leis e as regras do COFEN. Tudo isso é confirmado pela Acreditação em nível internacional, recentemente obtida pelo Hospital junto à Qmentum International. O Santa Clara reafirma seu compromisso com as boas práticas médicas e hospitalares e com a plena qualidade na prestação de serviços de atendimento à saúde. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.

Ministério Público de Minas Gerais

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