O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como “Bola”, foi condenado por júri popular a 16 anos. O julgamento durou dois dias e terminou nesta quinta-feira, dia 11 de abril, no 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
Marcos Aparecido é acusado de matar um motorista em julho de 2009, no bairro Juliana, região Norte da capital, juntamente com o comerciante Antônio Osvaldo Bicalho, condenado na mesma sessão, como mandante do crime. Antônio Osvaldo deve cumprir pena de 14 anos de prisão, em regime fechado, mas poderá aguardar o recurso em liberdade.
Os jurados acataram a tese da acusação de que o ex-policial foi o autor dos disparos de arma de fogo que mataram o motorista. O júri popular no Fórum Lafayette foi presidido pela magistrada Myrna Fabiana Monteiro Souto.
Apesar de a juíza conceder-lhe o direito de recorrer em liberdade, Marcos Aparecido dos Santos vai continuar preso na Casa de Custódia da Polícia Civil, na capital, onde está preso desde 2010 por outros dois crimes.
Em 2013, ele foi condenado pelo desaparecimento e morte, em julho de 2010, de Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro Bruno, então jogador do Flamengo. O “Bola” também tem outra condenação, pela morte de um carcereiro.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o motorista foi assassinado porque supostamente tinha um envolvimento amoroso com a esposa do comerciante. O homem descobriu o relacionamento extraconjugal e, segundo denúncia do Ministério Público, contratou o ex-policial para executar o amante da companheira.
Pelos relatos dos autos, no dia do crime o motorista caminhava distraidamente, próximo à sua casa no bairro Juliana, quando foi abordado pelo ex-policial, que o cumprimentou para se certificar de sua identidade. Logo após, atirou e fugiu em seguida.
Interrogatórios
Diante dos jurados, os dois réus negaram o crime. O ex-policial insistiu que sequer conhecia o comerciante e o motorista. Ressaltou que foi implicado porque o delegado que investigava o crime, o mesmo que investigou a morte de Eliza Samudio, tem uma rixa antiga com ele, por conta de desavenças na época em que se conheceram na Academia de Polícia Civil.
Já o comerciante Antônio Bicalho foi enfático ao reafirmar que nunca teve contato com o ex-policial Marcos Aparecido, até ser acusado pelo crime. Ele disse à juíza que acredita ter sido usado pelo delegado para corroborar a acusação contra o ex-policial.
Debates
No segundo dia de julgamento do ex-policial “Bola” no Fórum Lafayette, o Ministério Público teve a palavra por duas horas e meia.
O promotor Valter Shigueto Moriyama se baseou em provas testemunhais para tentar mostrar que o comerciante contratou o “Bola” para matar o então amante de sua esposa. Ele quis ressaltar a relação entre o mandante e o executor no crime.
A partir dos relatos, a promotoria revelou que os três tiros que mataram o motorista foram dados por um profissional, dada a precisão dos disparos e a frieza do atirador.
O promotor disse que o ex-policial tem “experiência em matar e também em atirar”. Ele lembrou em plenário as duas condenações criminais que o ex-policial já tem, uma pela morte de Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro Bruno, e outra pela morte de um carcereiro em Contagem.
A acusação ainda usou palavras das testemunhas para mostrar que o comerciante falou para a então esposa que ia acontecer uma tragédia. Ela ficou com medo que ele fosse mandar matar sua irmã e pediu-lhe para não fazer isso. Foi aí que o comerciante disse: “Fique tranquila, quem vai morrer não é sua irmã não, é outra pessoa”.
Já as defesas de Antônio e Marcos tiveram uma hora e meia para cada acusado. Os advogados da defesa destacaram a fragilidade da investigação, que explorou apenas a tese de crime passional.
Ambos criticaram que não se investigou, por exemplo, a ligação do homicídio com uma grande apreensão de drogas e armas que tinha ocorrido em um imóvel da vítima, e que levou à prisão de um casal que tinha alugado a propriedade meses antes.
O advogado do ex-policial ainda questionou a incoerência do depoimento das principais testemunhas com as provas técnicas, dentre elas a de balística e quebra de sigilo bancário e telefônico, que não relacionaram o crime a seu cliente.
TJMG