Os proprietários de terrenos baldios ou sem calçamento da cidade de Araguari estão sendo notificados e autuados pela Prefeitura Municipal, por meio da Procuradoria-Geral do Município e das Secretarias de Serviços Urbanos e Distritais e de Obras, para que os mesmos regularizem a situação de seus imóveis.

Antes não havia multa para os terrenos que não fossem regularizados. A partir da lei complementar 151/2018, além da notificação, o Município pode também lavrar o Auto de Infração. A lei regulamenta a limpeza e manutenção dos terrenos baldios, dos imóveis abandonados e também manutenção das calçadas. Após 30 dias da notificação, se o proprietário não regularizar a situação do imóvel, o mesmo será multado em 1,5 UFRAs, o que corresponde, atualmente, a aproximadamente R$ 2,95 por m² do imóvel.

Mais de 100 notificações já foram emitidas a imóveis irregulares

Desde o início da fiscalização, já foram notificados mais de 100 imóveis e, a partir das notificações não cumpridas, ajuizadas ações contra os proprietários para que regularizem a situação.

O objetivo da ação é que os imóveis sejam limpos e cuidados pelos proprietários para evitar o acúmulo de focos de dengue, de lixo e animais que oferecem risco à população.

Denúncias

As denúncias de imóveis irregulares podem ser feitas pela Ouvidoria-Geral do Município, através do telefone 156, ou na própria Secretaria, sendo para limpeza dos imóveis a Secretaria de Serviços Urbanos e para construção da calçada a Secretaria de Obras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *