Crédito: Carlos Alberto / Imprensa – MG

O cadastramento escolar da rede estadual de Minas Gerais para 2020 terá início na próxima segunda-feira (1º). De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), crianças com seis anos completos ou que completarão a idade até 31 de março do ano que vem devem ser cadastradas para garantir uma vaga na rede estadual. O prazo para fazer a inscrição vai até o dia 12 de julho.

Jovens que desejam ingressar no ensino fundamental ou no curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) também devem fazer a inscrição. Candidatos a vagas nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental vindos de outras localidades ou transferidos de escolas particulares que desejam ingressar na rede pública de ensino também devem fazer o cadastramento.

A inscrição deve ser feita exclusivamente no site da SEE, inclusive daqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades. Não é necessário pagar nenhuma taxa. Quem não tiver acesso à internet pode procurar a Secretaria de Educação da cidade.

Conforme o Estado, a inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a própria inscrição. “O cadastro é imprescindível para garantir a vaga do aluno em uma escola próxima de sua residência”, reforçou a pasta.

Matrícula

Para que o candidato cadastrado tenha a vaga assegurada na escola para a qual será encaminhado, é preciso efetuar a matrícula no prazo estabelecido. A data da matrícula, contudo, ainda não foi divulgada pelo governo. Já o candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.

Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:

– cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente.
– cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua;
– comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *