Brasileiros que já completaram 18 anos e ainda não tiraram o título de eleitor devem ficar atentos: o alistamento eleitoral no Brasil é obrigatório após 18 anos. O documento oficial e válido em território nacional comprova a inscrição do eleitor na Justiça Eleitoral do Brasil e permite a votação em eleições municipais, estaduais e nacionais.
Para obter o primeiro título de eleitor, é preciso comparecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Uberlândia com os documentos necessários.
O alistamento eleitoral é facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos. A mesma regra vale para analfabetos e maiores de 70 anos.
Documentos
Para solicitar o primeiro título de eleitor, o cidadão precisa obter os seguintes documentos:
– Documento de identificação original: carteira de identidade (RG), certidão de nascimento, certidão de casamento (quando casado), carteira de trabalho ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por leis federais (OAB, CRM, CREA etc.).
– Comprovante de residência: são aceitos contas recentes de água, luz, telefone ou envelopes de correspondência.
Para pessoas do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar: comprovante de quitação do serviço militar – Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de Reservista, entre outros.
– Não são aceitos como documentos originais: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo passaporte por não possuírem naturalidade e filiação.
Restrições
O interessado no alistamento eleitoral não pode possuir condenação criminal, cuja pena não tenha sido integralmente cumprida. Também não é possível obter o documento quando há a declaração de interdição por sentença judicial definitiva.
Há restrição do título para os homens que não estejam cumprindo ou não tenham prestado o serviço militar obrigatório. Também não é permitido que estrangeiros obtenham o documento.
Biometria
Em 2008, foi elaborado o projeto piloto de identificação biométrica de eleitores nas urnas eletrônicas O modelo consiste na coleta de dados biométricos por meio de sensores que os colocam em formato digital.
Nas cidades que já utilizam a votação com identificação biométrica, o eleitor passa pelo cadastramento eletrônico no momento em que tira o novo título. De acordo o TSE, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir o cronograma de atividades para o recadastramento biométrico daqueles que ainda não são cadastrados no sistema.
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. O uso da biometria exclui a possibilidade de uma pessoa votar por outra, tornando inviável a fraude no procedimento de votação, afirma o TSE.
Na eleição de 2016, foram registrados 46.305.957 eleitores cadastrados pela impressão digital. Ao todo, 1.541 municípios já contam com biometria total (35.809.047 eleitores).
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