
Foi sancionada pelo governador a Lei 23.365, de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de até R$ 24.835.287,38, por meio do remanejamento de recursos de emendas parlamentares previstas no Orçamento deste ano. A lei, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (26/7/16), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 877/19.
Os remanejamentos contidos na lei foram indicados pelos próprios autores das emendas parlamentares, devido a impedimentos técnicos para a execução de algumas ações, que teriam sido devidamente justificados pelo Executivo, autor da proposta.
Assim, algumas ações deixarão de receber recursos, que serão encaminhados para outras. O crédito suplementar solicitado (equivalente ao valor total redistribuído) é uma exigência legal, mesmo que a transferência de recursos entre ações não gere aumento de despesas, como é o caso.
A lei traz um anexo com detalhes dos remanejamentos, constando o número da emenda, o nome do parlamentar que a propôs, a ação orçamentária, o grupo de despesa e os valores anulados e suplementados.