Já está em vigor o decreto municipal que permite o parcelamento de dívidas protestadas. A determinação do prefeito Paulo Piau foi publicada no Porta-Voz da última sexta-feira (9). A adesão ao parcelamento será mediante apresentação da guia emitida pelo cartório de Protestos, assinatura do termo de parcelamento e pagamento da primeira parcela.
Conforme informações da Secretaria Municipal de Fazenda, débitos de até mil reais poderão ser divididos em até três parcelas mensais e consecutivas; superiores a mil até R$ 3 mil em até seis vezes. Já acima de R$ 3 mil até R$5 mil poderão ser parcelados em até 12 vezes, e superiores a R$5 mil em até 18 parcelas.
No momento do contrato o contribuinte poderá definir o valor das parcelas, respeitando os limites legais estabelecidos no Código Tributário Municipal. Sobre o valor parcelado incidirão juros de 0,5% ao mês e atualização monetária pela taxa Selic. O decreto também estabelece que efetuado o pagamento da primeira parcela, será autorizado o cancelamento do protesto, após pagamento dos emolumentos cartorários, taxas e demais despesas previstas na legislação.
A falta de pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias implicará na rescisão do parcelamento e no vencimento automático das demais parcelas. Rescindido o parcelamento em razão de inadimplência ou por outro motivo, o saldo remanescente atualizado será novamente enviado a protesto, sem que haja notificação, ficando vedado o reparcelamento.
Prefeitura de Uberaba