A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça declarou inconstitucional uma lei municipal de Araguari, no Triângulo Mineiro, que limitava o número de funerárias no município. A Lei nº 2.699, de 1991, permitia apenas um empreendimento para cada 100 mil habitantes. Sendo a população do local estimada em 117 mil pessoas, apenas duas funerárias poderiam atuar na cidade.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, argumentou que a lei municipal não respeita os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois restringe o número de serviços funerários em Araguari.

“Ao estabelecer restrição ao exercício de atividade econômica lícita, de prestação de serviços funerários – impondo limite de uma funerária para cada parcela de cem mil habitantes – a Lei nº 2.699, de 6/10/1991, violou o princípio da livre iniciativa”, afirmou o desembargador Amorim Siqueira, relator da ADI. Ele e os outros 22 magistrados que julgaram a ação votaram pela inconstitucionalidade da lei.

Para fundamentar seu voto, o relator citou trecho da Constituição Federal que afirma estar assegurado a todos “o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos”. Ele também mencionou uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

MPMG

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