O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia obteve mais uma decisão na Justiça que obriga a União a disponibilizar medicamentos oncológicos para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU). Os recursos financeiros, no valor de um milhão de reais, para a aquisição do medicamento Oncaspar (asparaginase), necessário para o tratamento de leucemia infantil e adulta, deve ser disponibilizado para o hospital no prazo de 30 dias.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada em janeiro deste ano, para obrigar a União e o Estado de Minas Gerais a pagarem pelo medicamento para o atendimento dos pacientes do HC/UFU que tiveram o tratamento interrompido, com o consequente agravamento de seu quadro clínico.
O desabastecimento da asparaginase nos hospitais públicos teve início em 2012, o que levou o Ministério da Saúde (MS) a concentrar o fornecimento do quimioterápico somente aos centros de tratamento. Em caráter de urgência, definiu-se pela importação do medicamento chinês Leuginase, o que à época foi objeto de inúmeras ações judiciais, inclusive do próprio MPF, devido à falta de confiabilidade na eficácia do produto chinês.
Em 2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu registro ao Oncospar, possibilitando a importação do produto pelo Ministério da Saúde (MS), mas, em janeiro de 2018, portaria do próprio órgão devolveu aos hospitais habilitados em oncologia a responsabilidade pela aquisição e fornecimento do Asparaginase. O gasto anual do HC/UFU na compra do medicamento ultrapassa R$ 880 mil, o que agravou a situação econômico-financeira da instituição, que, endividada, deixou de adquirir o medicamento.
Financiamento
Para o Juízo da 2ª Vara Federal, de acordo com a Política Nacional para Prevenção e Controle de Câncer, é responsabilidade da União financiar os tratamentos oncológicos, por meio do Sistema Único de Saúde, e que o HC/UFU, ao ofertar serviços de média e alta complexidade, deve prestar atendimento de forma integral, universal e contínua, visto que “os valores fundamentais da existência humana não poder ser relegados à mera e fria questão administrativa traduzida no jogo de empurra existente entre os Entes Federados.”
O juiz também reconheceu que mesmo diante da necessidade de ajustes nas contas públicas, “não aproveita à União se esquivar de seu dever legal de dar efetividade à garantia constitucional à saúde com fundamento em problemas econômico-financeiros e nem mesmo em descentralização de responsabilidades, até porque, a União é responsável pelo financiamento das ações de política de alta complexidade.”
Caso a decisão não seja cumprida, o juízo vai analisar o bloqueio do valor de R$ 1.000.000,00 da conta corrente da União, como pediu o MPF.
(ACP nº 1000375-89.2019.4.01.3803 – Pje)
(ACP nº 1000375-89.2019.4.01.3803 – Pje)