O artigo 936 do Código Civil Brasileiro determina a responsabilidade do dono ou detentor de animais, perigosos ou não, caso eles ataquem uma pessoa ou danifiquem bens materiais.

O proprietário deverá ressarcir a vítima pelo dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Mas, para que haja reparação ou indenização, é necessário que os prejuízos causados pelo animal tenham sido consequência da conduta de seu dono.

TJMG

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