Os contribuintes em dívida com o município de Uberlândia ainda podem ser beneficiados pelo Programa de Recuperação do Município de Uberlândia (Refim) de 2019. Na renegociação de dívidas, há parcelamentos e descontos sobre juros e multas, o que o beneficiário da medida recupere a capacidade de obtenção de crédito e participe de novas negociações.
O Refim abrange débitos atrasados de impostos sobre Serviços (ISS), Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos descritos em lei. O percentual descontado sobre juros e multas varia de 5% a 90%, conforme o acordo firmado.
Quem quita o valor à vista, em parcela única, consegue o maior desconto. Caso a opção seja pelo pagamento parcelado, o desconto dependerá do valor de entrada. Quanto maior o pagamento inicial, maior o abatimento de encargos. O valor mínimo de entrada é de 5%. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 100 para pessoa física ou R$ 300 para pessoa jurídica. O parcelamento pode ser feito em até 24 meses.
Simulações e pagamentos podem ser realizados pela internet (por meio do Portal da Negociação) ou presencialmente, na Plataforma de Atendimento do Centro Administrativo Municipal, localizada na avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, bairro Santa Mônica.
Outras regularizações
Além do Refim, a Prefeitura de Uberlândia oferece atualmente outros dois programas para quitação de débitos: o Refim da Habitação (que trata exclusivamente de valores em atraso referentes a contratos e renegociações de dívidas dos programas habitacionais implementados pelo Município) e o Refim do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).
Confira aqui a lei que instituiu o Novo Refim
Prefeitura de Uberlândia