Uma idosa analfabeta que foi lesada por um contrato de empréstimo vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais a ser paga pelo Banco Intermedium. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A mulher, que é aposentada pelo INSS e recebe o benefício previdenciário pelo Banco Bradesco, firmou, sem perceber, um contrato de empréstimo com o Banco Intermedium, que consistia na retirada do valor emprestado do montante adquirido da aposentadoria.

No entanto, o contrato foi anulado porque não seguiu os requisitos do artigo 595 do Código Civil. Por este artigo, quando qualquer uma das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a pedido da parte e subscrito por duas testemunhas, formalizado por instrumento público. Não foi o que aconteceu.

Sem provas

Tanto a autora da ação quanto o réu recorreram da decisão do juízo de primeira instância da Comarca de Manhuaçu. O banco alegou que a sentença estava equivocada e que o fato de a aposentada não ser alfabetizada não a tornava incapaz no sentido legal nem a impedia de realizar um contrato.

A cliente, por sua vez, argumentou que o Banco Intermedium não produziu as provas necessárias para identificar a sua suposta assinatura e que a empresa agiu de má fé.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Caldeira Brant, a partir do momento que é reconhecida a nulidade do contrato, é necessário que valores descontados da pensão previdenciária da idosa sejam devolvidos. No curso do processo, o banco já tinha devolvido R$ 5 mil, o correspondente aos danos materiais fixados.

Restaram os danos morais, pelos quais o desembargador determinou a quantia de R$ 5 mil de indenização. O magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

TJMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *