O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre a liminar dada pelo presidente da corte em janeiro, que soltou os vereadores presos em Uberlândia nas operações Má Impressão e Guardião. Os parlamentares foram denunciados por desvio de recursos da verba indenizatória. Os ministros concordaram com a liminar entendendo que a prisão foi ilegal, pelo placar de 3 a 0. Mas eles mantiveram o afastamento do cargo de todos os envolvidos por considerar graves os crimes que os vereadores cometeram. No entanto foram mantidas as medidas cautelares de dois vereadores: Hélio Ferraz, o Baiano, e do Marcelo Cunha. Ou seja, eles continuam sendo obrigados a OBEDECER ÀS SEGUINTES ORDENS:

– NÃO ACESSAR OU FREQUENTAR A CÂMARA DE UBERLÂNDIA

– NÃO MANTER CONTATO COM OS DEMAIS RÉUS E COM OS SERVIDORES DA REFERIDA CASA LEGISLATIVA

– NÃO AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE)

– RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO e

– SUSPENSÃO/AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO NO LEGISLATIVO

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