Realizada nesta quinta-feira, 30 de abril, a audiência de instrução da vereadora afastada Pâmela Volp (PP). Para surpresa da comissão processante, formada pelos vereadores Dra. Jussara – presidente (sem partido), Delfino Rodrigues – relator (PT) e Misac Lacerda – membro (PDT), a vereadora compareceu à reunião, bem como o seu advogado e suas testemunhas de defesa. A comissão processante, que pretendia iniciar a agenda na hora marcada, foi obrigada a atrasar o encontro para despachar sobre o embargo de declaração apresentado pelo advogado Rogério Inácio de Oliveira.

O documento interposto chegou às mãos da presidente somente pela manhã, assim como o despacho pelo indeferimento foi entregue à denunciada e ao seu advogado após atraso de meia hora para o início da sessão de instrução de processo. Rogério Inácio Oliveira não concordando com a resposta emitida pela comissão cobrou respeito à lei maior do país, a Constituição Federal de 1988. Para ele, o embargo deveria ter sido respeitado e por isso deferido porque a defesa não foi notificada anteriormente, previamente, cabendo nulidade processual.

“Não existem documentos probatórios apresentados pelos denunciantes, isso é uma agressão à Constituição Federal. O mérito do despacho, emitido pelo relator, é uma cópia descarada de outros processos. A defesa apresentou documento e por isso deveria ser minimamente respeitada. A figura da denunciada foi simplesmente vilipendiada pela comissão. O parecer é uma cópia de um artigo publicado pela Revista dos Tribunais em 2016. E o pior: o contexto foi alterado e o autor suprimido. O embargo por mim apresentado e não contemplado tem por base o Código de Processo Civil”, lamentou.

Para o advogado, não havia motivação para que o despacho sobre o embargo de declaração opinasse pelo prosseguimento da denúncia, principalmente porque houve utilização indevida de plágio. Ele afirmou que o processo administrativo de natureza política tem que viabilizar a produção probatória da denúncia com fatos e provas materiais e não somente pelo que apresentaram os denunciantes. Citou o constrangimento pelo qual passa a sua cliente que nenhum crime cometeu e apontou nulidades e ofensas aos princípios constitucionais de ampla defesa.

A testemunha de defesa Célia Ana Moreira dos Santos, quando interrogada, afirmou ter conhecimento de como era utilizada a verba indenizatória para o pagamento de material impresso à gráfica que prestava serviços para a vereadora. A ex-assessora contou que fazia o pagamento após descontar o cheque que recebia e que toda a documentação era de responsabilidade dela, assim como a organização de tudo que fosse referente à verba, da encomenda do material ao pagamento em espécie. Ela afirmou que toda a verba que tinha direito o gabinete era utilizada na impressão de informativos.

Calculados em 25 mil impressos, ela garantiu que descontava o cheque, endossado pela vereadora, na boca do caixa, sem fazer previsão, quase sempre no valor de R$6.640,00. Disse que descontava para pagar algum adiantamento à gráfica. Quanto aos recibos, contou que não pedia, assim como não recebia. A conferência do material quem fazia era a chefe da equipe de rua, de acordo com Célia Ana Moreira dos Santos. Ela acrescenta que o veículo utilizado na distribuição dos informativos era abastecido com recursos da verba indenizatória, que pagava tudo regularmente.

Tatiana Inácio Moreira, testemunha de defesa, ex-assessora da vereadora, contou que trabalhava na rua entregando os impressos, uma média de 1 mil a 1 mil 200 por dia. Ela explicou que por esse motivo não tinha acesso à verba indenizatória. Reiterou que o material impresso era buscado na gráfica e distribuído por um grupo de dez pessoas. Confessou que não tem conhecimento de notas falsas, que somente pegava o material pronto, que não tinha acesso a nenhuma nota. Como assessora que trabalhava nas ruas, ela assegurou não tinha acesso a nada referente a pagamento.

A coordenadora da equipe de rua, Monique Flávia Pereira, também afirmou que não tinha acesso ao financeiro, que cuidava apenas do que fosse externo. Ela confirmou que buscava os impressos na gráfica, distribuídos pela sua equipe, sob a sua supervisão. De acordo com a coordenadora, o pagamento era feito ora dinheiro, ora cheque depositado dentro de um envelope que por ela era entregue na gráfica. Ela afirmou que nada conferia porque essa não era a sua responsabilidade. Com relação a números, calcula a distribuição de 800 a 1mil informativos por dia.

Renato Antônio Martins, ex-assessor, colaborador da equipe de rua, garantiu não saber como era utilizada a verba indenizatória pelo gabinete. Disse que algumas vezes participou da busca dos pacotes, de cinco a seis, que por isso não tem conhecimento sobre como era realizado o pagamento, assim como a prestação de contas é desconhecida por ele. Ele contou que sozinho distribuía uma média de 800 impressos por dia, mas deixou bem claro que trabalhava em grupo. Afirmou que não tem conhecimento da emissão de notas falsas e que nunca participou do pagamento à gráfica.

A última testemunha de defesa, Cléia Aparecida Silva Rocha, foi dispensada. Dispensada também foi a advogada do proprietário da gráfica, Lindolfo José Ferreira Neto. Por fim, ela pediu a palavra para justificar a ausência do seu cliente em razão da medida restritiva que o impede de acessar o interior da Câmara Municipal de Uberlândia. Ela contou que atualmente ele enfrenta a justiça criminal porque tem certeza da sua inocência, motivo pelo qual não fez acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Espera que a justiça seja feita, embora tenham sido todos acusados sem provas, mesmo sabendo que a prática é considerar todos culpados.

A vereadora afastada Pâmela Volp (PP) contou para a comissão processante que nos primeiros meses de mandato não utilizava a verba indenizatória na sua totalidade, mas que depois sempre utilizou e algumas vezes ainda pagou do próprio bolso. Ela disse que sempre assinava o cheque e que a chefe de gabinete descontava porque às vezes adiantava parte do pagamento à gráfica. Volp contou que chegou a produzir 4mil impressos com dinheiro do seu bolso. Ela garantiu que a verba indenizatória era utilizada somente para o pagamento da gráfica e que as notas foram entregues juntadas ao processo.

“Os cheques eram descontados na boca do caixa porque quase sempre eu adiantava parte do pagamento. Os cheques eram descontados para que eu pudesse receber a parte paga do meu bolso, ou seja, ser reembolsada pelo que eu pagava com o meu próprio dinheiro. Normalmente, adiantava de R$1mil a R$2mil sempre em dinheiro. É um costume meu andar sempre com dinheiro na bolsa. Nunca exigi recibo porque tudo eu fazia na base da confiança. Notas somente quando o material era institucional. O pagamento em geral era feito em dinheiro mesmo”, acrescentou.

O advogado Rogério Inácio de Oliveira ressaltou que pagamento em dinheiro não é crime e que muitas vezes nós não exigimos nota fiscal ou recibo onde realizamos algum tipo de transação financeira. Ele espera que o processo busque a verdade material porque toda acusação deve necessariamente observar todos os princípios constitucionais. Ele disse que os documentos juntados não foram apreciados de modo que inexiste motivação material para uma decisão que determina o processo administrativo. Para ele, por esse e outros motivos deve haver uma revisão imediata da decisão da comissão de prosseguir a apuração.

“As intimações e notificações não foram entregues ao advogado da denunciada em tempo hábil para que eu pudesse estar totalmente livre e por conta somente dessa reunião de instrução. A comissão tem agido de má fé na condução dos trabalhos. O decreto que estabelece os ritos de realização do processo exige prova material e não somente apresentação acusatória. Os princípios constitucionais, que a comissão jurou defender, têm sido violados, cabendo a nulidade dos atos praticados contra todos eles. Por fim, peço que tudo seja revisto porque esse processo equivocado não tem fundamento”, acrescentou.

O advogado dativo Luís Alberto Oliveira lembrou que ninguém esperava a presença da denunciada e do seu procurador, o advogado por ela nomeado. Disse que hoje ela está fazendo o que ninguém fez até então. Para ele, depois de presa, vilipendiada e violentada, Volp não teve os seus direitos respeitados. E que ela luta porque sabe que a verdade está do lado dela. Segundo Oliveira, nesse processo falta argumento jurídico porque o coração apenas não basta. É preciso ter conhecimento da lei para que o processo não seja atropelado pelo tempo. E que até agora nenhuma prova material foi apresentada.

“A prisão da vereadora afastada Pâmela Volp (PP) foi violenta e arbitrária. Não há prova que justifique o processo e a sua cassação, assim como a cassação de outros vereadores afastados. Espero que o relatório final opine em seu parecer pela absolvição da denunciada, pela sua inocência diante de tais acusações, contrárias ao que ela pode provar. Se cassada ela for um atentado violento será cometido contra a dignidade da Câmara Municipal de Uberlândia. Se a vereadora for cassada pelos seus pares será uma vergonha para todos vocês”, finalizou.

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